ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 27010001/20-DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação do Município de RUY BARBOSA/RN, nomeada através da Portaria n.º 03, de 02 de janeiro de 2020, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade nº 24010001/20, vem emitir a presente declaração de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, fundamentado no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando o pagamento de licenciamentos anual, seguros DPVAT, postagem CRLV e taxa de bombeiros de 2020, dos veículos oficiais: micro ônibus de placas OWF 8943, OWF 8953, OJT 7755, QGQ 3317 e ônibus de placa NOE 0350 da Secretaria de Educação,
que fazem o transporte de estudantes do ensino fundamental, e dos veículos oficiais: carro pipa de placa OWE 2048 e caçamba de placa OWE 7920 da Secretaria de Agricultura da Prefeitura Municipal, pelo valor total de R$ 679,00 (seiscentos e setenta e nove reais), a Empresa DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO – DETRAN, pelo valor total de R$ 52,11 (cinquenta e dois reais e onze centavos), a Empresa SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, e pelo valor total de R$ 300,00 (trezentos reais), a Empresa CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
Assim, nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, venho comunicar ao Gestor(a) da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA da presente declaração, para que seja processada a devida ratificação de inexigibilidade, caso esteja de acordo.
RUY BARBOSA – RN, 28 de Janeiro de 2020.
REGINEIDE MOREIRA BEZERRA
Comissão de Licitação
Presidente