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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO


INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 27010001/20-TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

O Ordenador de Despesas da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação das empresas DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO – DETRAN, CNPJ nº 08.285.769/0001-05, SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, CNPJ nº 09.248.608/0001-04 e CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ nº 04.994.771/0001-00, visando o pagamento de licenciamentos anual, seguros DPVAT, postagem CRLV e taxa de bombeiros de 2020, dos veículos oficiais: micro ônibus de placas OWF 8943, OWF 8953, OJT 7755, QGQ 3317 e ônibus de placa NOE 0350 da Secretaria de Educação, que fazem o transporte de estudantes do ensino fundamental, e dos veículos oficiais: carro pipa de placa OWE 2048 e caçamba de placa OWE 7920 da Secretaria de Agricultura da Prefeitura Municipal, pelo valor total de R$ 679,00 (seiscentos e setenta e nove reais), para o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO – DETRAN, pelo valor total de R$ 52,11 (cinquenta e dois reais e onze centavos) para a SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, e pelo valor total de R$ 300,00 (trezentos reais), para o CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

RUY BARBOSA – RN, 28 de Janeiro de 2020.

 

FRANCISCO FELIPE DA SILVA

Prefeito Municipal