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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 28020001/23 – DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, nomeada através da Portaria n.º 01, de 04 de Janeiro de 2023, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade nº 28020001/23, vem emitir a presente Declaração de Inexigibilidade de Licitação, fundamentada no Art. 25, caput, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando o pagamento de taxa para liberação de ART dos orçamentos e fiscalização do serviço de manutenção da Unidade Básica de Saúde Maria Carlos Ribeiro no município de Ruy Barbosa/RN, pelo valor total de R$ 96,62 (noventa e seis reais e sessenta e dois centavos), a empresa CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE – CREA/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 08.025.934/0001-90.

 

Assim, nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, venho comunicar ao Gestor da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN da presente Declaração, para que seja processada a devida Ratificação de Inexigibilidade, caso esteja de acordo.

 

RUY BARBOSA/RN, 01 de Março de 2023.

 

 

MARLIELSON FELIPE DA SILVA

 

Comissão Permanente de Licitações

Presidente