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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO


INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 28030001/22 – TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

O Ordenador de Despesas da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa MAXWELL WILLANS CARNEIRO CALAÇO DIAS MONTEIRO EIRELI EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 30.742.774/0001-59, para prestação de serviços especializados de levantamento e recuperação de haveres tributários municipais, e contribuições previdenciárias, no âmbito administrativo, destinados ao município de Ruy Barbosa/RN, cuja remuneração será de R$ 0,20 (vinte centavos de real), por cada Real recuperado, a ser recebido ao final, incidente sobre os valores que forem efetivamente restituídos e/ou compensados ao Município, vem RATIFICAR a Declaração de Inexigibilidade de Licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

RUY BARBOSA/RN, 08 de Abril de 2022.

 

 

FRANCISCO FELIPE DA SILVA

Prefeito Municipal