ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 29090001/22-DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação do Município de RUY BARBOSA/RN, nomeada através da Portaria n.º 01, de 03 de janeiro de 2022, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade nº 29090001/22, vem emitir a presente declaração de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, fundamentado no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando o pagamento de taxa para liberação de ART dos orçamentos, projetos e fiscalização dos serviços de reforma e ampliação do Ginásio Municipal Iberê Ferreira de Souza, localizado na sede e dos serviços de terraplanagem e regularização de estradas vicinais no município de Ruy Barbosa, pelo valor total de R$ 177,56 (cento e setenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), a Empresa CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RN/CREA-RN, CNPJ nº 08.025.934/0001-90.
Assim, nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, venho comunicar ao Gestor da PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA da presente declaração, para que seja processada a devida ratificação de inexigibilidade, caso esteja de acordo.
RUY BARBOSA – RN, 29 de Setembro de 2022.
ALCIDES MOURA BARBOSA
Comissão de Licitação
Presidente