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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 30080001/21-DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Comissão de Licitação do Município de RUY BARBOSA/RN, nomeada através da Portaria n.º 015, de 04 de janeiro de 2021, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade nº 30080001/21, vem emitir a presente declaração de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, fundamentado no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando o pagamento de taxa para liberação de ART do laudo da execução da acessibilidade da reforma do Hospital Emília Martins da Silva, orçamentos, fiscalização dos serviços de conclusão da unidade básica, projeto padronizado tipo I na comunidade Boqueirão, e orçamentos e fiscalização da obra de bombeamento de água em tubulação de 150mm para água potável, localizados no município de Ruy Barbosa, pelo valor total de R$ 266,34 (duzentos e sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos), a Empresa CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RN/CREA-RN, CNPJ nº 08.025.934/0001-90.

 

Assim, nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, venho comunicar ao Gestor(a) da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA da presente declaração, para que seja processada a devida ratificação de inexigibilidade, caso esteja de acordo.

 

RUY BARBOSA – RN, 30 de Agosto de 2021.

 

 

ALCIDES MOURA BARBOSA

Comissão de Licitação

Presidente