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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO


INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 30080001/21-TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

O Ordenador de Despesas da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RN/CREA-RN, CNPJ nº 08.025.934/0001-90, visando o pagamento de taxa para liberação de ART do laudo da execução da acessibilidade da reforma do Hospital Emília Martins da Silva, orçamentos, fiscalização dos serviços de conclusão da unidade básica, projeto padronizado tipo I na comunidade Boqueirão, e orçamentos e fiscalização da obra de bombeamento de água em tubulação de 150mm para água potável, localizados no município de Ruy Barbosa, pelo valor total de R$ 266,34 (duzentos e sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos), vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

RUY BARBOSA – RN, 30 de Agosto de 2021.

 

 

FRANCISCO FELIPE DA SILVA

Prefeito Municipal