ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 31050001/21-DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação do Município de RUY BARBOSA/RN, nomeada através da Portaria n.º 015, de 04 de janeiro de 2021, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade nº 31050001/21, vem emitir a presente declaração de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, fundamentado no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando o pagamento de contribuições devidas por este município ao Fundo Garantia Safra, relativo à safra de 2020/2021, instituído pela Lei 10.420, de 10/04/2002 e regulamentado pelo Decreto 4.962, de 22 de janeiro de 2004, e calculo realizado conforme resolução nº 39 de 01/10/2020, sendo R$ 51,00 (cinquenta e um reais) por agricultor, totalizando 123(cento e vinte e três), que aderiu em nossa jurisdição, pelo valor total de R$ 6.273,00 (seis mil, duzentos e setenta e três reais), a Empresa MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, CNPJ nº 00.396.895/0001-25.
Assim, nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, venho comunicar ao Gestor(a) da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA da presente declaração, para que seja processada a devida ratificação de inexigibilidade, caso esteja de acordo.
RUY BARBOSA – RN, 31 de Maio de 2021.
ALCIDES MOURA BARBOSA
Comissão de Licitação
Presidente