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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO


INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 31050001/21-TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

O Ordenador de Despesas da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, CNPJ nº 00.396.895/0001-25, visando o pagamento de contribuições devidas por este município ao Fundo Garantia Safra, relativo à safra de 2020/2021, instituído pela Lei 10.420, de 10/04/2002 e regulamentado pelo Decreto 4.962, de 22 de janeiro de 2004, e calculo realizado conforme resolução nº 39 de 01/10/2020, sendo R$ 51,00 (cinquenta e um reais) por agricultor, totalizando 123(cento e vinte e três), que aderiu em nossa jurisdição, pelo valor total de R$ 6.273,00 (seis mil, duzentos e setenta e três reais), vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

RUY BARBOSA – RN, 31 de Maio de 2021.

 

 

FRANCISCO FELIPE DA SILVA

Prefeito Municipal