ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 02/2022, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.
ESTABELECE À NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA/RN, CRIA CARGOS E DEFINE AS ATRIBUIÇÕES DOS SEUS OCUPANTES E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ruy Barbosa/RN, FRANCISCO FELIPE DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica definida a Estrutura Administrativa com os atuais e novos cargos de provimento efetivo e comissionado da Câmara Municipal de Ruy Barbosa/RN.
Art. 2º. A nomenclatura, quantitativo de cargos, grau de escolaridade e valor do vencimento dos ocupantes dos cargos da Câmara Municipal de Ruy Barbosa/RN, são os constantes dos Anexos I e II, da presente Lei Complementar.
Parágrafo Único – As atribuições dos ocupantes dos cargos são aquelas constantes dos Anexos III e IV, da presente Lei.
Art. 3º. Os cargos em comissão estabelecidos nesta Lei Complementar destinam-se exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, conforme o disposto no Art. 37, inciso V, da Constituição Federal.
Art. 4º. Os cargos de provimento efetivo do Poder Legislativo Municipal serão preenchidos por concurso de provas ou de provas e títulos.
Art. 5º. Os cargos de provimento em comissão do Poder Legislativo Municipal serão preenchidos por livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal.
Art. 6º. O pessoal integrante do quadro de servidores do Poder Legislativo submeter-se-á ao regime jurídico dos Servidores Públicos do Município.
Art. 7º. A forma e o horário de expediente dos servidores será disciplinado por Resolução ou Ato administrativo da presidência da Câmara, inclusive, podendo ser estabelecido o serviço de forma home office.
Art. 8º. Esta Lei Complementar compõe-se dos Anexos I, II, III e IV e do Estudo de Impacto Orçamentário.
Art. 9º. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ruy Barbosa/RN, 25 de outubro de 2022.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Municipal
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO
CARGO | QUANT. | ESCOLARIDADE | VALOR – R$ |
Secretário Geral | 1 | Ensino Médio | 1.800,00 |
Tesoureiro | 1 | Ensino Médio | 1.800,00 |
Assessor Contábil | 1 | Ensino Médio | 3.500,00 |
Controlador | 1 | Ensino Superior | 2.500,00 |
Assessor Jurídico | 1 | Ensino Superior
+ Inscrição na OAB |
3.500,00 |
Diretor de Secretaria | 1 | Ensino Médio | 1.500,00 |
Chefe de Plenário | 1 | Ensino Médio | 1.500,00 |
Controlador Adjunto | 1 | Ensino Médio | 1.500,00 |
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO | QUANT. | ESCOLARIDADE | VALOR – R$ |
Auxiliar de Serviços Gerais | 1 | Ensino Fundamental | 1.636,20 |
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS
SECRETÁRIO GERAL
Executa tarefas pertinentes a Administração de Pessoal, organizando cadastro funcional de servidores e vereadores, auxiliando no controle de frequência, benefícios trabalhistas, fazendo cálculos de férias, visando manter organizado o setor de Recursos Humanos; Auxilia no controle dos convênios e beneficiários; digitar documentos pertinentes às áreas de atuação e executa outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.
TESOUREIRO
Efetuar os pagamentos de todas as despesas da Câmara; Assinar, em conjunto com o Presidente da Câmara, os cheques e demais documentos bancários; Exercer o controle dos recursos da Câmara; Prestar contas de sua gestão, nos momentos oportunos, aos órgãos competentes; Exercer outras atribuições, no campo financeiro, que lhe forem determinadas pelo Presidente.
ASSESSOR CONTÁBIL
Dirigir pessoalmente a execução das classificações contábeis, codificando documentos conforme a origem e destinação, para fins de registros e controles; Efetuar provisão de pagamento, de aquisição de materiais ou serviços, registrando notas e contratos em livros próprios; Auxiliar na elaboração de balancetes, acompanhando a situação de contas, conciliando-as mensalmente, para manter controle dos saldos; Lançar dados no sistema informatizado, digitando-os no microcomputador, para emissão de relatórios; Executar outras tarefas pertinentes ao expediente administrativo de sua área de atuação, conforme necessário; e Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, assessorando-o, assim como ao Controle Interno, sempre que solicitado.
CONTROLADOR
Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal, promovendo a integração operacional e orientando a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle; apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos; assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos; interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial; supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo para manter a despesa total com pessoal aos limites impostos pelos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal; acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, notadamente os relatórios estabelecidos para divulgação quadrimestral, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos; participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária, bem como avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas nessas normas; manifestar-se, quando solicitado pela administração, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congeners.
ASSESSOR JURÍDICO
Examinar previamente sob o ponto de vista jurídico os projetos de lei e demais atos que forem submetidos à apreciação do plenário; emitir pareceres e estudos técnicos de ordem jurídica em assuntos da Mesa Diretora; prestar informações de ordem jurídica aos vereadores e assessores das comissões técnicas; prestar assessoramento à prática de atos administrativos do Poder Legislativo; instruir processos, assessorar os serviços administrativos, legislativos e financeiros, sob a ordem jurídica.
DIRETOR DE SECRETARIA
Protocolar os expedientes endereçados a Câmara Municipal, ao Presidente a demais órgãos colegiados; conferir a tramitação de papéis e documentos da Câmara Municipal, mantendo os devidamente registrados em livro de protocolo; autuar os documentos, formalizando o processo mediante registro, encaminhando-o ao órgão, setor ou superior competentes; receber e despachas malotes; auxiliar na organização e controle dos serviços relativos à gestão de recursos humanos (folha de pagamento, plano de benefícios, etc); prestar informações pessoalmente ou por telefone afetas ao seu serviço; mediante determinação superior, fazer anotação em fichas funcionais dos servidores, sua participação em cursos, seminários e congressos; entregar, buscar e distribuir correspondências e documentos; auxiliar na execução de atividade simples de escritório, como conferir, protocolar e arquivar documentos, organizar fichas, selar e expedir correspondências, entre outras.
CHEFE DE PLENÁRIO
Auxiliar diretamente aos membros da Mesa e demais Vereadores quanto ao deslinde da Sessão, orientar e supervisionar as atividades legislativas durante as sessões da Câmara; prestar apoio aos trabalhos legislativos e dar assessoramento técnico e institucional aos trabalhos das Comissões Permanentes e Temporárias quanto ao processo de produção e arquivo da documentação legislativa, bem como o acompanhamento em áudio dos discursos e debates ocorridos tanto nas comissões como no plenário.
CONTROLADOR ADJUNTO
Auxiliar o Controlador Geral em todas as atividades inerentes ao Controlador, principalmente recebendo atribuições complementares das atividades da Controladoria Geral da Câmara, a critério e conveniência da Controladoria Geral.
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Cuidar da abertura e fechamento das dependências da Câmara; Realizar serviços necessários ao funcionamento e controle da cantina e copa; Servir café e lanches; Executar atividades de limpeza e conservação nas dependências dos diversos setores da Câmara Municipal; Manter a devida higiene das instalações sanitárias e da cozinha; Manter a arrumação da cozinha limpando recipientes e vasilhames; Remover o pó de móveis, tetos, portas, janelas e equipamentos; Limpar utensílios em geral; Coletar o lixo nos depósitos, recolhendo-o adequadamente; Remover ou arrumar móveis e utensílios; Solicitar material de copa e cozinha; Encaminhar visitantes aos diversos setores da Câmara; Executar outras atividades correlatas.
Ruy Barbosa/RN, 25 de outubro de 2022.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Municipal