ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 526/2022
Dispõe sobre a Autorização para a Abertura de Crédito Especial, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUY BARBOSA-RN: no uso das atribuições que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal.
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica Autorizado na Lei Municipal nº 522/2021 (LOA-2022), a abertura de Crédito Especial na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde no valor de R$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro mil reais), conforme especificações contidas na Tabela I, anexa.
Art. 2º – Servirá como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Especial especificado no Art. 1º desta lei, a anulação parcial ou total de dotações orçamentária, de acordo com o Artigo 43, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificações contidas na Tabela II, anexa.
Art. 3º – A tabela colacionada no Projeto de Lei passa a ser o Anexo I e integralizada a Lei.
Art. 4º – O Crédito Especial autorizado no caput do art. 1º da presente Lei, será aberto através de Decreto emanado pelo Prefeito Municipal.
Art. 5º – Ficam alteradas no que couber, a Lei de Diretrizes Orçamentária 2022 e o PPA 2022/2025.
Art. 6º – Fica autorizada a suplementação das dotações especificadas nesta Lei, no caso em que não sejam suficientes para realização das ações previstas, em até o limite previsto.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º – A presente Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Ruy Barbosa/RN, em 18 de fevereiro de 2022.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa
LEI MUNICIPAL N.º 526/2022 – TABELA DEMONSTRATIVA
Tabela I
ÓRGÃO | 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS | ||
FUNÇÃO | 10 – Saúde | ||
SUB-FUNÇÃO | 302 – Assistência Ambulatorial e Hospitalar | ||
PROJETO | 1.109 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AMBULÂNCIA | ||
FONTE | 1621000000 – Transferências do SUS de Governo Estadual | ||
ELEMENTO | 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente | R$ | 124.000,00 |
SUB-TOTAL | R$ | 124.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ | 124.000,00 |
Tabela II
ÓRGÃO | 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
FUNÇÃO | 10 – Saúde | ||
SUB-FUNÇÃO | 301 – Atenção Básica em Saúde | ||
PROJETO | 1.087 – Construção de Polo de Academia da Saúde | ||
FONTE | 1600000000 – Transferências do SUS Bloco de Manutenção | ||
ELEMENTO | 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações | R$ | 24.000,00 |
SUB-TOTAL | R$ | 24.000,00 | |
FONTE | 1601000000 – Transferência de SUS Bloco de Estruturação | ||
ELEMENTO | 4.4.90.51.00 – Obras e instalações | R$ | 100.000,00 |
SUB-TOTAL | R$ | 100.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ | 124.000,00 |
Ruy Barbosa-RN, em 18 de fevereiro de 2022.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa