ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 536, DE 12 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre a Autorização para a Abertura de Crédito Especial, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUY BARBOSA-RN: no uso das atribuições que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal.
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica Autorizado na Lei Municipal nº 511/2020 (LOA-2021), a abertura de Crédito Especial na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde no valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), conforme especificações contidas na Tabela I, anexa.
Art. 2º – Servirá como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Especial especificado no Art. 1º desta lei, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, de acordo com o Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º – A tabela colacionada no Projeto de Lei passa a ser o Anexo I e integralizada a Lei.
Art. 4º – O Crédito Especial autorizado no caput do art. 1º da presente Lei, será aberto através de Decreto emanado pelo Prefeito Municipal.
Art. 5º – Ficam alteradas no que couber, a Lei de Diretrizes Orçamentária 2022 e o PPA 2022/2025.
Art. 6º – Fica autorizada a suplementação das dotações especificadas nesta Lei, no caso em que não sejam suficientes para realização das ações previstas, em até o limite previsto.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º – A presente Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Ruy Barbosa-RN, em 12 de julho de 2022.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa
LEI MUNICIPAL N.º 536, DE 12 DE JULHO DE 2022- TABELA DEMONSTRATIVA
Tabela I
ÓRGÃO | 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS | ||
FUNÇÃO | 10 – Saúde | ||
SUB-FUNÇÃO | 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial | ||
PROJETO | 2038 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – MAC | ||
FONTE | 1621000000 – Transferências do SUS GOVERNO ESTADUAL | ||
ELEMENTO | 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO | R$ | 70.000,00 |
SUBTOTAL | R$ | 70.000,00 | |
TOTAL GERAL | R$ | 70.000,00 |
Ruy Barbosa-RN, em 12 de julho de 2022.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa