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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N.º 536, DE 12 DE JULHO DE 2022

Dispõe sobre a Autorização para a Abertura de Crédito Especial, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RUY BARBOSA-RN: no uso das atribuições que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal.

 

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica Autorizado na Lei Municipal nº 511/2020 (LOA-2021), a abertura de Crédito Especial na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde no valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), conforme especificações contidas na Tabela I, anexa.

 

Art. 2º – Servirá como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Especial especificado no Art. 1º desta lei, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, de acordo com o Artigo 43, §, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º – A tabela colacionada no Projeto de Lei passa a ser o Anexo I e integralizada a Lei.

 

Art. 4º – O Crédito Especial autorizado no caput do art. 1º da presente Lei, será aberto através de Decreto emanado pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 5º – Ficam alteradas no que couber, a Lei de Diretrizes Orçamentária 2022 e o PPA 2022/2025.

 

Art. 6º – Fica autorizada a suplementação das dotações especificadas nesta Lei, no caso em que não sejam suficientes para realização das ações previstas, em até o limite previsto.

 

Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 8º – A presente Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

 

Ruy Barbosa-RN, em 12 de julho de 2022.

 

FRANCISCO FELIPE DA SILVA

Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa

 

LEI MUNICIPAL N.º 536, DE 12 DE JULHO DE 2022- TABELA DEMONSTRATIVA

Tabela I

 

ÓRGÃO 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS
FUNÇÃO 10 – Saúde
SUB-FUNÇÃO 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
PROJETO 2038 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – MAC
FONTE 1621000000 – Transferências do SUS GOVERNO ESTADUAL
ELEMENTO 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$ 70.000,00
SUBTOTAL R$ 70.000,00
TOTAL GERAL R$ 70.000,00

 

Ruy Barbosa-RN, em 12 de julho de 2022.

 

FRANCISCO FELIPE DA SILVA

Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa