ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 537, DE 12 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre a Autorização para a Abertura de Crédito Especial, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUY BARBOSA-RN: no uso das atribuições que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal.
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica Autorizada na Lei Municipal nº 522/2021 (LOA-2022), a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), que tem como objetivo a inclusão na LOA 2022, a fonte de recurso do VAAT, no FUNDEB, conforme especificações contidas na Tabela I, anexa.
Art. 2º – Servirá como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Especial especificado no Art. 1º desta lei, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, de acordo com o Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º – A tabela colacionada no Projeto de Lei passa a ser o Anexo I e integralizada a Lei.
Art. 4º – O Crédito Especial autorizado no caput do art. 1º da presente Lei, será aberto através de Decreto emanado pelo Prefeito Municipal.
Art. 5º – Ficam alteradas no que couber, a Lei de Diretrizes Orçamentária 2022 e o PPA 2022/2025.
Art. 6º – Fica autorizada a suplementação das dotações especificadas nesta Lei, no caso em que não sejam suficientes para realização das ações previstas, em até o limite previsto.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º – A presente Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Ruy Barbosa-RN, em 12 de julho de 2022.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa
LEI MUNICIPAL N.º 537, DE 12 DE JULHO DE 2022 – ANEXO I – TABELAS DEMONSTRATIVAS
Tabela I
ÓRGÃO | 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | ||
FUNÇÃO | 12 – Educação | ||
SUB-FUNÇÃO | 361 – Ensino Fundamental | ||
PROJETO | 2063 – Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEB-70% | ||
FONTE | 1542107000 – TRF do FUNDEB-70% Complementação União VAAT | ||
ELEMENTO | 31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | R$ | 73.500,00 |
SUB-TOTAL | R$ | 73.500,00 | |
ÓRGÃO | 08- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | ||
FUNÇÃO | 12 – Educação | ||
SUB-FUNÇÃO | 365 – Ensino Infantil | ||
PROJETO | 2065 – Manutenção do Ensino Infantil/CRECHE – FUNDEB-70% | ||
FONTE | 1542107000 – TRF do FUNDEB-70% Complementação União VAAT | ||
ELEMENTO | 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | R$ | 52.500,00 |
ELEMENTO | 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente | R$ | 31.500,00 |
SUB-TOTAL | R$ | 84.000,00 | |
ÓRGÃO | 08- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | ||
FUNÇÃO | 12 – Educação | ||
SUB-FUNÇÃO | 365 – Ensino Infantil | ||
PROJETO | 2099 – Manutenção do Ensino Infantil/PRÉ- ESCOLA – FUNDEB-70% | ||
FONTE | 1542107000 – TRF do FUNDEB-70% Complementação União VAAT | ||
ELEMENTO | 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | R$ | 52.500,00 |
SUB-TOTAL | R$ | 52.500,00 |
TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL | R$ | 210.000,00 |
Ruy Barbosa-RN, em 12 de julho de 2022.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa