ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 545, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.
Dispõe sobre a Autorização para a Abertura de Crédito Especial, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUY BARBOSA-RN: no uso das atribuições que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal.
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica Autorizado na Lei Municipal nº 542/2022 (LOA-2023), a abertura de Crédito Especial na Secretaria Municipal de Transporte, no valor de R$ 198.500,00 (Cento e noventa e oito mil e quinhentos reais), conforme especificações contidas na Tabela I, anexa.
Art. 2º – Servirá como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Especial especificado no Art. 1º desta lei, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, de acordo com o Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º – A tabela colacionada no Projeto de Lei passa a ser o Anexo I e integralizada a Lei.
Art. 4º – O Crédito Especial autorizado no caput do art. 1º da presente Lei, será aberto através de Decreto emanado pelo Prefeito Municipal.
Art. 5º – Ficam alteradas no que couber, a Lei de Diretrizes Orçamentária 2023 e o PPA 2022/2025.
Art. 6º – Fica autorizada a suplementação das dotações especificadas nesta Lei, no caso em que não sejam suficientes para realização das ações previstas, em até o limite previsto.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º – A presente Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Ruy Barbosa-RN, em 17 de fevereiro de 2023.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa
LEI MUNICIPAL N.º 545, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 – TABELA DEMONSTRATIVA
Tabela I
ÓRGÃO | 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE | |||
FUNÇÃO | 26 – Transporte | |||
SUB-FUNÇÃO | 782 – Transporte Rodoviário | |||
PROJETO | 1.111 – Construção Passagem molhada | |||
FONTE | 15000000 – Recursos não vinculados de Impostos | |||
ELEMENTO | 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações | R$ | 198.500,00 | |
SUBTOTAL | R$ | 198.500,00 | ||
TOTAL GERAL | R$ | 198.500,00 | ||
Ruy Barbosa-RN, em 17 de fevereiro de 2023.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa