ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 551, DE 05 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre a Autorização para a Abertura de Crédito Especial, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUY BARBOSA-RN: no uso das atribuições que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal.
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica Autorizado na Lei Municipal nº 542/2022 (LOA-2023), a abertura de Crédito Especial, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), conforme especificações contidas na Tabela I, anexa.
Art. 2º – Servirá como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Especial especificado no Art. 1º desta lei, a anulação parcial de dotações e o excesso de arrecadação provocado pela Operação de Crédito realizada, conforme definido no art. 43, § 1º, inciso III e IV, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º – A tabela colacionada no Projeto de Lei passa a ser o Anexo I e integralizada a Lei.
Art. 4º – O Crédito Especial autorizado no caput do art. 1º da presente Lei, será aberto através de Decreto emanado pelo Prefeito Municipal.
Art. 5º – Ficam alteradas no que couber, a Lei de Diretrizes Orçamentária 2023 e o PPA 2022/2025.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º – A presente Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Ruy Barbosa-RN, em 05 de junho de 2023.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa
LEI MUNICIPAL N.º 551, DE 05 DE JUNHO DE 2023 – TABELA DEMONSTRATIVA Tabela I
ÓRGÃO | 07.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS | ||
FUNÇÃO | 25 – Energia | ||
SUB-FUNÇÃO | 752 – Energia Elétrica | ||
PROJETO | 1.113 – Modernização da Iluminação Pública do Município | ||
FONTE | 17540000 – Recursos de Operação de Crédito | ||
ELEMENTO | 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações | R$ | 1.000.000,00 |
SUBTOTAL | R$ | 1.000.000,00 |
ÓRGÃO | 09.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA | ||
FUNÇÃO | 20 – Agricultura | ||
SUB-FUNÇÃO | 606 – Extensão Rural | ||
PROJETO | 1.114 – Aquisição de Trator e Implementos Agrícolas | ||
FONTE | 17540000 – Recurso de Operação de Crédito | ||
ELEMENTO | 4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente | R$ | 500.000,00 |
SUBTOTAL | R$ | 500.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ | 1.500.000,00 |
Tabela II
ÓRGÃO | 09.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | ||
FUNÇÃO | 04 – Administração | ||
SUB-FUNÇÃO | 122 – Administração Geral | ||
PROJETO | 2.004 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração | ||
FONTE | 17540000 – Recurso de Operação de Crédito | ||
ELEMENTO | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo | R$ | 40.000,00 |
ELEMENTO | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica | 10.000,00 | |
SUBTOTAL | R$ | 50.000,00 |
Excesso de Arrecadação (Operação de Crédito) | R$ | 1.450.000,00 |
Total Geral | R$ | 1.500.000,00 |
Ruy Barbosa-RN, em 05 de junho de 2023.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa
Maria Nayane Felipe da Silva
Código Identificador:87EF6B29
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/06/2023. Edição 3047
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