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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N.º 554, DE 24 DE JULHO DE 2023.

Dispõe sobre a Autorização para a Abertura de Crédito Especial, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RUY BARBOSA-RN: no uso das atribuições que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal.

 

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica Autorizado na Lei Municipal nº 542/2022 (LOA-2023), a abertura de Crédito Especial na Secretaria Municipal de Agricultura, no valor de R$ 469.000,00 (Quatrocentos e sessenta e nove mil reais), conforme especificações contidas na Tabela I, anexa.

 

Art. 2º – Servirá como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Especial especificado no Art. 1º desta lei, a anulação parcial ou total de dotações orçamentária, de acordo com o Artigo 43, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificações contidas na Tabela II, anexa.

 

Art. 3º – As tabelas I e II colacionadas no Projeto de Lei passam a integralizar a Lei.

 

Art. 4º – O Crédito Especial autorizado no caput do art. 1º da presente Lei, será aberto através de Decreto emanado pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 5º – Ficam alteradas no que couber, a Lei de Diretrizes Orçamentária 2023 e o PPA 2022/2025.

 

Art. 6º – Fica autorizada a suplementação das dotações especificadas nesta Lei, no caso em que não sejam suficientes para realização das ações previstas, em até o limite previsto.

 

Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 8º – A presente Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

 

Ruy Barbosa-RN, em 24 de julho de 2023.

 

FRANCISCO FELIPE DA SILVA

Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa

 

LEI MUNICIPAL N.º 554, DE 24 DE JULHO DE 2023 – TABELA DEMONSTRATIVA

Tabela I

 

ÓRGÃO 09.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
FUNÇÃO 20 – Agricultura
SUB-FUNÇÃO 606 – Extensão Rural
PROJETO 1.115– Aquisição de carro pipa
FONTE 1706000000 – Transferência Especial da União
ELEMENTO 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente  

R$

 

469.000,00

TOTAL R$ 469.000,00

 

Tabela II

 

ÓRGÃO 04.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
FUNÇÃO 04 – Administração
SUB-FUNÇÃO 843 – Serviço da Dívida Interna
PROJETO 1011 – Amortização da Dívida Pública
FONTE 15000000 – Recurso não Vinculado a Impostos
ELEMENTO 4.6.90.71.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatada  

R$

 

200.000,00

TOTAL R$ 200.000,00

 

ÓRGÃO 05.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNÇÃO 16 – Habitação
SUB-FUNÇÃO 481 – Habitação Rural
PROJETO 1013 – Construção e Melhoria de Unidade
FONTE 17000000 – Outros Convênios da União
ELEMENTO 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 100.000,00
TOTAL R$ 100.000,00

 

ÓRGÃO 05.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNÇÃO 16 – Habitação
SUB-FUNÇÃO 482 – Habitação Urbana
PROJETO 1014 – Construção e Melhoria de Unidade
FONTE 17000000 – Outros Convênios da União
ELEMENTO 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 100.000,00
TOTAL R$ 100.000,00

 

ÓRGÃO 08.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
FUNÇÃO 12 – Educação
SUB-FUNÇÃO 361 – Ensino Fundamental
PROJETO 1038 – Aquisição de Veículos/ônibus
FONTE 15700000 – Transferência de convênio-União/Educação
ELEMENTO 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 69.000,00
TOTAL R$ 69.000,00

 

TOTAL GERAL R$ 469.000,00

 

Ruy Barbosa-RN, em 24 de julho de 2023.

 

FRANCISCO FELIPE DA SILVA

Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa

Publicado por:
Maria Nayane Felipe da Silva
Código Identificador:B9DF385A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/07/2023. Edição 3082
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