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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N.º 580, DE 13 DE MAIO DE 2024

Cria o Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família – COGEMI PBF.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RUY BARBOSA/RN, no uso das atribuições da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família (COGEMI – PBF), tendo como objetivo principal desenvolver ações vinculadas ao PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, nas áreas da assistência social, saúde e educação.

 

Art. 2º O Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família (COGEMI/PBF) será composto por:

 

I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos.

 

Parágrafo Único O Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família (COGEMI – PBF) será Coordenado pelo Gestor do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família.

 

Art. 3º Os membros do Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família (COGEMI – PBF) serão indicados por suas respectivas Secretarias e nomeados, através de Portaria, pelo Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 4º Cabe ao Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família (COGEMI – PBF):

 

I – Promover ações de divulgação das condicionalidades do Programa Bolsa Família: – cadastro atualizado, frequência escolar e pesagem semestral de crianças e mulheres, conforme critérios do programa;

 

II – Realizar reuniões bimestrais para análise dos resultados obtidos e elaborar planos para cumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família;

 

III – Realizar campanhas de sensibilização nos postos de saúde, escolas e demais localidades para cumprimento das condicionalidades;

 

IV – Apoiar, estimular e divulgar o Cadastro Único para programas Sociais;

 

V – Promover, em articulação com a União e o Estado, o acompanhamento do cumprimento e descumprimento de condicionalidades;

 

VI – Desenvolver atividades de capacitação que subsidiem o trabalho das equipes;

 

VII – Fazer aquisição dos materiais necessários para as ações da rede;

 

VIII – Convidar representantes de outras secretarias e/ou da rede socioassistencial para contribuir com as discussões, estratégias e ações que serão desenvolvidas através do Programa Bolsa Família, a partir da implantação do Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família (COGEMI – PBF);

 

IX – Quando aplicável, elaborar o planejamento estratégico anual do Programa Bolsa Família.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ruy Barbosa/RN, em 13 de maio de 2024.

 

 

FRANCISCO FELIPE DA SILVA

Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa

Publicado por:
Maria Nayane Felipe da Silva
Código Identificador:5EDEBE27

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/05/2024. Edição 3283
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