ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 580, DE 13 DE MAIO DE 2024
Cria o Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família – COGEMI PBF.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUY BARBOSA/RN, no uso das atribuições da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família (COGEMI – PBF), tendo como objetivo principal desenvolver ações vinculadas ao PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, nas áreas da assistência social, saúde e educação.
Art. 2º O Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família (COGEMI/PBF) será composto por:
I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos.
Parágrafo Único O Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família (COGEMI – PBF) será Coordenado pelo Gestor do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família.
Art. 3º Os membros do Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família (COGEMI – PBF) serão indicados por suas respectivas Secretarias e nomeados, através de Portaria, pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º Cabe ao Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família (COGEMI – PBF):
I – Promover ações de divulgação das condicionalidades do Programa Bolsa Família: – cadastro atualizado, frequência escolar e pesagem semestral de crianças e mulheres, conforme critérios do programa;
II – Realizar reuniões bimestrais para análise dos resultados obtidos e elaborar planos para cumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família;
III – Realizar campanhas de sensibilização nos postos de saúde, escolas e demais localidades para cumprimento das condicionalidades;
IV – Apoiar, estimular e divulgar o Cadastro Único para programas Sociais;
V – Promover, em articulação com a União e o Estado, o acompanhamento do cumprimento e descumprimento de condicionalidades;
VI – Desenvolver atividades de capacitação que subsidiem o trabalho das equipes;
VII – Fazer aquisição dos materiais necessários para as ações da rede;
VIII – Convidar representantes de outras secretarias e/ou da rede socioassistencial para contribuir com as discussões, estratégias e ações que serão desenvolvidas através do Programa Bolsa Família, a partir da implantação do Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família (COGEMI – PBF);
IX – Quando aplicável, elaborar o planejamento estratégico anual do Programa Bolsa Família.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ruy Barbosa/RN, em 13 de maio de 2024.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa
Maria Nayane Felipe da Silva
Código Identificador:5EDEBE27
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/05/2024. Edição 3283
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