ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 617, DE 23 DE MARÇO DE 2026
Altera a Lei Municipal nº 588/2025, que dispõe sobre a autorização para contratação temporária, por excepcional interesse público, no âmbito da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, nos termos do disposto no Inciso IX, do Art. 37, da Constituição Federal e dá outras providências.
CONSIDERANDO a vigência da Lei Municipal n° 588, de 29 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a autorização para contratação temporária, por excepcional interesse público, no âmbito da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, nos termos do disposto no Inciso IX, do Art. 37, da Constituição Federal e dá outras providências;
O Prefeito Municipal de Ruy Barbosa/RN, RANIERE MOURA BARBOSA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Acrescenta-se ao anexo I (Secretaria Municipal de Saúde), do “caput” do art. 1º da Lei Municipal nº 588/2025 a função de “Médico-veterinário”, passando o referido anexo a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1…………………..
…………………….”
| FUNÇÃO | VAGAS | LOTAÇÃO | ATRIBUIÇÕES | CH | SALÁRIO R$ |
| Médico-veterinário | 01 | Secretaria Municipal de Saúde | Atuar na vigilância, prevenção e controle de doenças transmissíveis entre animais e humanos; Desenvolver ações educativas voltadas à promoção da saúde e prevenção de riscos sanitários; e Planejar, executar, avaliar ações de prevenção e controle de zoonoses. | 20h | R$ 1.800,00
|
Art. 2º. Os demais dispositivos constantes na Lei Municipal n° 588, de 29 de janeiro de 2025, permanecerão inalterados.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2026.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ruy Barbosa/RN, 23 de março de 2026.
RANIERE MOURA BARBOSA
Prefeito Municipal
Daliane de Moura Pires
Código Identificador:A0B3E0DA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/03/2026. Edição 3756
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/