ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL 466 /2016
Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Ruy Barbosa para o exercício de 2017
A PREFEITA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA/RN:
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÃO GERAL
Art. 1º – Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Ruy Barbosa para o exercício de 2017, compreendendo:
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º – A receita total orçamentária é estimada em R$ 21.852.426,95 (Vinte e um milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e vinte e seis reais e noventa e cinco centavos).
Paragrafo 1º – Ficam previstos como Contribuições para Formação do FUNDEB, os valores registrados nas contas retificadoras de receitas especificadas no adendo III desta Lei, que somam R$ 2.486.625,39 (Dois milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, seiscentos, vinte e cinco reais e trinta e nove centavos).
Parágrafo 2º – Deduzida a Contribuição para Formação do FUNDEB, prevista no Paragrafo acima, a receita total orçamentária líquida importará em R$ 19.365.801,56 (Dezenove milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e um reais e cinquenta e seis centavos).
Art. 3º – As receitas que decorrerão da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, e discriminadas na tabela I, são estimadas com o seguinte desdobramento:
Tabela I
ESPECIFICAÇÃO | VALOR/R$ |
1.0 – Receitas Correntes | 19.251.426,95 |
– Receita Tributária | 405.000,00 |
– Receita de Contribuições | 15.000,00 |
– Receita Patrimonial | 188.000,00 |
– Receita de Serviços | 50.000,00 |
– Transferências Correntes | 18.468.426,95 |
– Outras Receitas Correntes | 125.000,00 |
2.0 – Receitas de Capital | 2.601.000,00 |
– Operações de Crédito | 60.000,00 |
– Alienação de Bens | 50.000,00 |
– Transferências de Capital | 3.341.000,00 |
– Outras Receitas de Capital | 150.000,00 |
9.0 – Dedução para Formação do Fundeb | -2.486.625,39 |
– Dedução para Formação do Fundeb | -2.486.625,39 |
Total | 19.365.801,56 |
FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º – A despesa total é fixada no valor de R$ 19.165.801,56 (Dezenove milhões, cento e sessenta e cinco mil, oitocentos e um reais e cinquenta e seis centavos);
I – No Orçamento Fiscal é fixada em R$ 14.217.632,52 (Quatorze milhões, duzentos e dezessete mil, seiscentos e trinta e dois reais e cinquenta e dois centavos);
II – No Orçamento da Seguridade Social é fixada em 5.148.169,04 (Cinco milhões, cento e quarenta e oito mil, cento e sessenta e nove reais e quatro centavos);
Art. 5º – A diferença entre a receita prevista e a despesa fixada, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), será destinada à Reserva de Contingência, conforme prevê a Lei Nacional nº 4.320/64.
Art. 6º – A despesa fixada a conta de recursos previsto no artigo 3º desta Lei, e executada orçamentária e financeiramente, observada a discriminação constante na tabela II, apresentada a seguir:
DESPESA POR PODER E ORGÃO
Tabela II
PODER / ÓRGÃO | VALOR/R$ |
I – Poder Legislativo | 850.000,00 |
CÂMARA MUNICIPAL | 850.000,00 |
II – Poder Executivo | 18.315.801,56 |
GABINETE DO PREFEITO | 445.500,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | 2.886.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS | 545.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL | 1.398.400,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 4.490.769,04 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS | 1.647.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | 4.631.556,35 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA | 991.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES | 325.600,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | 212.400,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO | 191.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS | 551.576,17 |
TOTAL | 19.165.801,56 |
RESERVA DE CONTINGENCIA | 200.000,00 |
TOTAL GERAL | 19.365.801,56 |
Art. 7º – Ficam determinadas como Fontes de Recursos, as especificadas a seguir com os seus respectivos códigos constantes na tabela III a seguir.
RECEITA POR FONTE DE RECURSOS
Tabela III
FONTE DE RECURSO | CÓDIGO | VALOR/R$ |
RECURSOS ORDINÁRIOS | 01000 | 8.252.876,17 |
RE. DE IMPOSTOS E TRANSF. – EDUCAÇÃO | 01001 | 722.656,35 |
RE. DE IMPOSTOS E TRANSF. – SAÚDE | 01002 | 1.925.969,04 |
OUTRAS FONTES DE RECURSOS | 01006 | 920.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS DE REC. DO SUS – UNIÃO | 01014 | 66.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS DE REC. DO FNDE | 01015 | 271.000,00 |
CONTRIB. INTERV. DOMINIO ECON. – CIDE | 01016 | 20.000,00 |
CONTRIB. CUSTEIO SERVIÇOS ILUM. PÚBLICA | 01017 | 15.000,00 |
TRANFERÊNCIA DO FUNDEB 60% | 01018 | 1.383.600,00 |
TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB 40% | 01019 | 922.400,00 |
TRANSFERÊNCIA DE RECUSOS DO FNAS | 01029 | 394.000,00 |
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS – ESTADO | 01042 | 70.000,00 |
TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO – EDUCAÇÃO | 01058 | 160.000,00 |
PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA – PDDE | 01059 | 6.500,00 |
PROGRAMA NAC. DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE | 01060 | 130.000,00 |
PROGRAMA NAC. DE APOIO AO TRANSP. ESC. – PNATE | 01061 | 60.000,00 |
ATENÇÃO BÁSICA | 01064 | 1.063.800,00 |
ANTENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPL. AMB. E HOSP. | 01065 | 225.000,00 |
VIGILÂNCIA EM SAÚDE | 01066 | 100.000,00 |
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA | 01067 | 60.000,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS | 01092 | 50.000,00 |
ROYATES / FUNDO ESPEC. DO PETÓLEO | 01121 | 140.000,00 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS | 41090 | 60.000,00 |
TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS – ASSIS. SOCIAL | 51021 | 217.000,00 |
TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS – EDUCAÇÃO | 51022 | 600.000,00 |
TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS – SAÚDE | 51023 | 150.000,00 |
TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS – OUTROS | 51024 | 1.090.000,00 |
TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS – EDUCAÇÃO | 61022 | 80.000,00 |
TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS – SAÚDE | 61023 | 50.000,00 |
TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS – OUTROS | 61024 | 160.000,00 |
Art. 8º – O Poder Executivo é autorizado a:
I – abrir créditos suplementares, para atender insuficiências nas dotações orçamentárias até o limite de 25% (Vinte e cinco por cento), do total de despesa fixada nesta Lei; e
II – realizar remanejamento de valores em elementos de despesa, dentro da mesma categoria econômica;
III – realizar operações de crédito por antecipação de receitas, até o limite de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais).
TÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º – Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrários.
Ruy Barbosa/RN, 07 de novembro de 2016.
MARIA APARECIDA CAVALCANTE
Prefeita do Município de Ruy Barbosa/RN