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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DA PREFEITA


LEI MUNICIPAL 466 /2016

Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Ruy Barbosa para o exercício de 2017

A PREFEITA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA/RN:
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

TÍTULO I
DISPOSIÇÃO GERAL

Art. 1º – Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Ruy Barbosa para o exercício de 2017, compreendendo:

TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 2º – A receita total orçamentária é estimada em R$ 21.852.426,95 (Vinte e um milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e vinte e seis reais e noventa e cinco centavos).

Paragrafo 1º – Ficam previstos como Contribuições para Formação do FUNDEB, os valores registrados nas contas retificadoras de receitas especificadas no adendo III desta Lei, que somam R$ 2.486.625,39 (Dois milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, seiscentos, vinte e cinco reais e trinta e nove centavos).

Parágrafo 2º – Deduzida a Contribuição para Formação do FUNDEB, prevista no Paragrafo acima, a receita total orçamentária líquida importará em R$ 19.365.801,56 (Dezenove milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e um reais e cinquenta e seis centavos).

Art. 3º – As receitas que decorrerão da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, e discriminadas na tabela I, são estimadas com o seguinte desdobramento:

Tabela I

ESPECIFICAÇÃO VALOR/R$
1.0 – Receitas Correntes 19.251.426,95
– Receita Tributária 405.000,00
– Receita de Contribuições 15.000,00
– Receita Patrimonial 188.000,00
– Receita de Serviços 50.000,00
– Transferências Correntes 18.468.426,95
– Outras Receitas Correntes 125.000,00
2.0 – Receitas de Capital 2.601.000,00
– Operações de Crédito 60.000,00
– Alienação de Bens 50.000,00
– Transferências de Capital 3.341.000,00
– Outras Receitas de Capital 150.000,00
9.0 – Dedução para Formação do Fundeb -2.486.625,39
– Dedução para Formação do Fundeb -2.486.625,39
Total 19.365.801,56

FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 4º – A despesa total é fixada no valor de R$ 19.165.801,56 (Dezenove milhões, cento e sessenta e cinco mil, oitocentos e um reais e cinquenta e seis centavos);
I – No Orçamento Fiscal é fixada em R$ 14.217.632,52 (Quatorze milhões, duzentos e dezessete mil, seiscentos e trinta e dois reais e cinquenta e dois centavos);
II – No Orçamento da Seguridade Social é fixada em 5.148.169,04 (Cinco milhões, cento e quarenta e oito mil, cento e sessenta e nove reais e quatro centavos);

Art. 5º – A diferença entre a receita prevista e a despesa fixada, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), será destinada à Reserva de Contingência, conforme prevê a Lei Nacional nº 4.320/64.

Art. 6º – A despesa fixada a conta de recursos previsto no artigo 3º desta Lei, e executada orçamentária e financeiramente, observada a discriminação constante na tabela II, apresentada a seguir:

DESPESA POR PODER E ORGÃO
Tabela II

PODER / ÓRGÃO VALOR/R$
I – Poder Legislativo 850.000,00
CÂMARA MUNICIPAL 850.000,00
II – Poder Executivo 18.315.801,56
GABINETE DO PREFEITO 445.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 2.886.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 545.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL 1.398.400,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 4.490.769,04
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 1.647.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 4.631.556,35
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 991.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES 325.600,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 212.400,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 191.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 551.576,17
TOTAL 19.165.801,56
RESERVA DE CONTINGENCIA 200.000,00
TOTAL GERAL 19.365.801,56

Art. 7º – Ficam determinadas como Fontes de Recursos, as especificadas a seguir com os seus respectivos códigos constantes na tabela III a seguir.

RECEITA POR FONTE DE RECURSOS
Tabela III

FONTE DE RECURSO CÓDIGO VALOR/R$
RECURSOS ORDINÁRIOS 01000 8.252.876,17
RE. DE IMPOSTOS E TRANSF. – EDUCAÇÃO 01001 722.656,35
RE. DE IMPOSTOS E TRANSF. – SAÚDE 01002 1.925.969,04
OUTRAS FONTES DE RECURSOS 01006 920.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE REC. DO SUS – UNIÃO 01014 66.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE REC. DO FNDE 01015 271.000,00
CONTRIB. INTERV. DOMINIO ECON. – CIDE 01016 20.000,00
CONTRIB. CUSTEIO SERVIÇOS ILUM. PÚBLICA 01017 15.000,00
TRANFERÊNCIA DO FUNDEB 60% 01018 1.383.600,00
TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB 40% 01019 922.400,00
TRANSFERÊNCIA DE RECUSOS DO FNAS 01029 394.000,00
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS – ESTADO 01042 70.000,00
TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO – EDUCAÇÃO 01058 160.000,00
PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA – PDDE 01059 6.500,00
PROGRAMA NAC. DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE 01060 130.000,00
PROGRAMA NAC. DE APOIO AO TRANSP. ESC. – PNATE 01061 60.000,00
ATENÇÃO BÁSICA 01064 1.063.800,00
ANTENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPL. AMB. E HOSP. 01065 225.000,00
VIGILÂNCIA EM SAÚDE 01066 100.000,00
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA 01067 60.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS 01092 50.000,00
ROYATES / FUNDO ESPEC. DO PETÓLEO 01121 140.000,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS 41090 60.000,00
TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS – ASSIS. SOCIAL 51021 217.000,00
TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS – EDUCAÇÃO 51022 600.000,00
TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS – SAÚDE 51023 150.000,00
TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS – OUTROS 51024 1.090.000,00
TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS – EDUCAÇÃO 61022 80.000,00
TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS – SAÚDE 61023 50.000,00
TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS – OUTROS 61024 160.000,00

Art. 8º – O Poder Executivo é autorizado a:
I – abrir créditos suplementares, para atender insuficiências nas dotações orçamentárias até o limite de 25% (Vinte e cinco por cento), do total de despesa fixada nesta Lei; e
II – realizar remanejamento de valores em elementos de despesa, dentro da mesma categoria econômica;
III – realizar operações de crédito por antecipação de receitas, até o limite de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais).

TÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º – Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrários.

Ruy Barbosa/RN, 07 de novembro de 2016.

MARIA APARECIDA CAVALCANTE
Prefeita do Município de Ruy Barbosa/RN