ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL 467/2017
Ementa: Dispõe sobre a autorização para contratação temporária e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ruy Barbosa/RN:
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, o Poder Executivo do Município de Ruy Barbosa/RN, poderá efetuar a contratação de pessoal por tempo determinado para os cargos indicados na tabela I, anexa a esta Lei, nas condições e prazos definidos a seguir.
Art. 2º – Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
I – a prevenção e assistência à situação de calamidade pública,
II – combate a surtos endêmicos,
III – a não paralisação de serviços públicos essenciais,
IV – a manutenção das contratações de pessoal para atendimento dos programas e convênios mantidos pela União, em parceria com o Município de Ruy Barbosa.
Art. 3º. – As contratações de que trata esta Lei, serão realizadas pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por uma vez por mais 24 (vinte e quatro) meses.
Art. 4º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do elemento orçamentário “33.90.48.00” – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas e “31.90.04.00” – Contratação por Tempo Determinado, constante no orçamento vigente.
Art. 5º – É vedada a contratação, nos termos desta Lei, de servidores das administrações municipal e estadual, salvo na condição prevista no inciso XVI, alienas “a”, “b” e “c” do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 6º – O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
I – receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato, e
II – ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargos em comissão ou função de confiança.
Parágrafo Único – A inobservância do disposto neste caput implicará na rescisão do contrato.
Art. 7º – As infrações praticadas no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido, serão apuradas mediante sindicância, no prazo de 30 (trinta) dias, assegurada ampla defesa.
Art. 8º – O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á:
I – pelo término do prazo contratual, e
II – por iniciativa da contratante ou do contratado.
Parágrafo Único – A extinção do contrato, por iniciativa do Município, dar-se-á em virtude de conveniência ou oportunidade para a Administração ou por questão de interesse público maior.
Art. 9º. – O tempo pelo serviço prestado através desta Lei, será contado para os efeitos de aposentadoria, assim como para contagem de tempo de serviço.
Art. 10. – O contrato ora firmado seguirá as diretrizes do regime jurídico dos servidores do Município de Ruy Barbosa.
Art. 11 – Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.
Art. 12. – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 412/2013, de 11.03.2013.
Ruy Barbosa/RN, em 02 de fevereiro de 2017.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito do Município de Ruy Barbosa
RELAÇÃO DOS CARGOS A SEREM CONTRATADOS – ANEXO I
ÓRGÃO/UNIDADE DE LOTAÇÃO | CARGO/ATRIBUIÇÕES | QUANT. DE VAGAS | C/H | SALÁRIO BASE
R$ |
Secretaria de Trabalho e Ação Social / CRAS | Assistente Social: | 01 (uma) | 30 | R$ 1.000,00 |
Secretaria de Trabalho e Ação Social / CRAS | Psicóloga | 01 (uma) | 30 | R$ 1.000,00 |
Secretaria de Trabalho e Ação Social / CRAS | Instrutor Regente | 01 (uma) | 20 | R$ 1.500,00 |
Secretaria de Trabalho e Ação Social / SCFV | Orientador Social | 10 (dez) | 20 | R$ 400,00 |
Secretaria de Trabalho e Ação Social / Bolsa Família | Entrevistador | 01 (uma) | 40 | R$ 1.000,00 |
Secretaria de Trabalho e Ação Social /Bolsa Família | Digitador | 01 (uma) | 40 | Salário Mínimo Vigente |
Secretaria de Saúde / Sede | Digitador | 01 (uma) | 40 | Salário Mínimo Vigente |
Secretaria de Saúde / HPP Emília Martins da Silva | Enfermeiro(a) | 02 (duas) | 40 | R$ 2.000,00 + Adicionais |
Secretaria de Saúde / HPP Emília Martins da Silva | Médico Clínico Geral – Plantonista (Diurno/Noturno) | 04 (quatro) | 24 | R$ 1.500,00 |
Secretaria de Saúde / HPP Emília Martins da Silva | Médico Cardiologista | 01 (uma) | 20 | R$ 3.000,00 |
Secretaria de Saúde / HPP Emília Martins da Silva | Médico Ultrassonografista ou com Especialização em Ultrasson | 01 (uma) | 20 | R$ 3.000,00 |
Secretaria de Saúde/ HPP Emília Martins da Silva | Técnico de Enfermagem | 05 (cinco) | 40 | Salário Vigente + Adicionais |
Secretaria de Saúde / Programa Estratégia da Família – ESF | Médico | 01 (uma) | 40 | R$ 10.000,00 + Adicionais |
Secretaria de Saúde / Programa Estratégia da Família – ESF | Enfermeiro(a) | 01 (uma) | 40 | R$ 2.000,00 + Adicionais |
Secretaria de Saúde / Programa Saúde Bucal – PSB | Dentista | 02 (duas) | 40 | R$ 2.000,00 + Adicionais |
Secretaria Municipal Saúde | Motorista | 03 (três) | 40 | R$ 1.200,00 + Adicionais |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos | Motorista | 05 (cinco) | 40 | R$ 1.200,00 |
Secretaria de Trabalho e Ação Social | Motorista | 01 (uma) | 40 | R$ 1.200,00 |
Secretaria de Agricultura | Médico Veterinário: | 01 (uma) | 20 | Salário Mínimo Vigente |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos | Auxiliar de Serviços Gerais | 10 (dez) | 40 | Salário Mínimo Vigente |
Ruy Barbosa/RN, em 02 de fevereiro de 2017.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito do Município de Ruy Barbosa