ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL 469/2017
Dispõe sobre a elevação de salários e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ruy Barbosa/RN:
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal de Ruy Barbosa/RN, autorizado a reajustar em 7,64% (sete vírgula sessenta e quatro), o salário base dos profissionais docentes que atuam no magistério público municipal.
Art. 2º – Os gastos ora majorados correrão por conta dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, através da sua cota-parte/Fundeb 60%.
Par. Único – Havendo insuficiência de recursos na fonte financeira indicada no caput a administração deverá alocar outras fontes de receitas para custeio das despesas ora majoradas.
Art. 3º – Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder no corrente ano, a abertura de novos créditos orçamentários em mais 7,64% (sete vírgula sessenta e quatro por cento) das despesas orçamentárias anuais.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.
Art. 5º. – Revogam-se as disposições em contrário.
Ruy Barbosa/RN, 28 de março de 2017.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Municipal