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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL 474/2017

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RUY BARBOSA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RUY BARBOSA, Estado do Rio Grande do Norte, Faz saber que a Câmara Municipal de Ruy Barbosa aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1º – Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ruy Barbosa para o exercício financeiro de 2018, compreendendo:

– O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município e Fundos Especiais mantidas pelo Poder Público Municipal;

– O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a ele vinculados e Fundos Especiais mantidos pelo Poder Público Municipal.

§ 1º – O Orçamento do Município de Ruy Barbosa constitui-se em uma peça orçamentária única, abrangendo todas as receitas e despesas para o exercício de 2018, sendo as receitas e despesas dos órgãos da administração direta apresentadas de forma individuali- zada.

§ 2º – Constituem anexos e fazem parte desta lei:

Demonstrativo das Receitas por Fontes e Despesas por Funções;
Demonstrativo das Receitas por Fontes e Despesas por Usos;
Demonstrativo da Receita e Despesas segundo as Categorias Econômicas;
Receita segundo as Categorias Econômicas;
Demonstrativo da Legislação da Receita;
Programas de Trabalho;
Natureza da Despesa segundo as Categorias Econômicas;
Funções, Subfunções e Programas por Projeto/Atividades;
Funções, Subfunções e Programas por Vínculo;
Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções;
Relação de Projetos/Atividades;
Total do Orçamento Fiscal/Seguridade Social;
Cronograma de Desembolso;
Evolução da Receita e Despesa;
Projeção da Receita Corrente Líquida;
Projeção das Despesas com Pessoal;
Projeção da Aplicação na Saúde;
Projeção da Aplicação na Educação;
Projeção do Repasse para o Legislativo;
Fiscal x Seguridade – Despesa por Função; Fiscal x Seguridade – Despesa por Subfunção;
Fiscal x Seguridade – Despesa por Programa;
Receitas por Fonte de Recurso;
Totais por Fontes de Recurso;
Fontes de Recurso por Grupo de Despesa;
Receitas por Tipo de Receita;
Metas Bimestrais de Arrecadação;

CAPÍTULO II
DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Art. 2º – O orçamento fiscal e da seguridade social do Município de Ruy Bar- bosa, em obediência ao princípio do equilíbrio das contas públicas de que trata a Lei Comple- mentar nº 101/2000, de 4 de maio de 2000, art. 1º, § 1º, fica estabelecido em igual valor entre a receita estimada e a soma das despesas autorizadas acrescida da reserva de contingência.

Art. 3º – A Receita Orçamentária, que decorrerá da arrecadação de tributos próprios ou transferidos e demais receitas correntes e de capital conforme a legislação tributá- ria vigente, estimada em R$ 16.437.546,00 (Dezesseis milhões, quatrocentos e dezessete mil, quinhentos e quarenta e seis reais), discriminadas por categoria econômica conforme desdobramento constante do anexo I, parte integrante desta lei.

CAPÍTULO III
DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 4º – A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita total, fixada em R$ 16.437.546,00 (Dezesseis milhões, quatrocentos e dezessete mil, quinhentos e qua- renta e seis reais), é desdobrada nos seguintes conjuntos:

Orçamento fiscal, em R$ 11.388.419,00 (Onze milhões, trezentos e oi- tenta e oito mil, quatrocentos e dezenove reais); e

Orçamento da Seguridade Social, em R$ 5.049.127,00 (Cinco milhões, quarenta e nove mil, cento e vinte e sete reais).

CAPÍTULO IV
DA DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA E DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃOS

Art. 5º – A discriminação da despesa constante dos anexos desta lei, quanto à sua natureza, far-se-á por categoria econômica até a modalidade de aplicação, de acordo com o art. 6º, da Portaria Interministerial n º 163, de 4 de maio de 2001.

Art. 6º. A despesa total, fixada à conta dos recursos previstos, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho, apresenta por órgãos, o desdobramento constante do Anexo II que é parte integrante desta lei.

CAPÍTULO V
DA ALTERAÇÃO DO ORÇAMENTO

Art. 7º – Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, mediante transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias:

– De modo a atualizar os valores orçados nesta Lei, até o total apurado do excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício, conforme inciso II, § 1º, do Art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

– Até o limite de quarenta por cento do total da Despesa Autorizada nesta Lei, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos compensatórios as disponibilidades referidas nos inciso I e III, do § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

– Do total do excesso de arrecadação das Fontes de Recursos não previstas no Orçamento da Receita ou previstas a menor.

– Anulando da Reserva de Contingência, a qual será utilizada como recurso para abertura de créditos adicionais e para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme disposições contidas na letra “b” do inciso III do art. 5º, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º – O chefe do Poder Executivo fixará, através de Decreto, o Quadro de Detalhamento da Despesa, por natureza de despesa das atividades, projetos e operações especiais, com a finalidade de identificar os objetos de gastos.

Art. 9º – Durante a execução orçamentária, o Chefe do Poder Executivo Municipal poderá promover alteração no Quadro de Detalhamento da Despesa de que trata o artigo anterior observado a programação de despesa fixada na Lei Orçamentária Anual ou através de créditos adicionais.

Art. 10 – Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018, revoga- das as disposições em contrário.

FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa

ANEXO I DESDOBRAMENTO DA RECEITA POR FONTES

FONTES VALOR (R$)
1. RECEITAS DO TESOURO MUNICIPAL 16.437.546,00
1.1. RECEITAS CORRENTES 16.084.706,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 299.478,00
Contribuições 15.500,00
Receita Patrimonial 179.543,00
Receita de Serviços 32.000,00
Transferências Correntes 15.528.185,00
Outras Receitas Correntes 30.000,00
(Deduções do FUNDEB) -1.966.660,00
1.2. RECEITAS DE CAPITAL 2.319.500,00
Operações de crédito 60.000,00
Alienação de Bens 52.000,00
Transferências de Capital 2.207.500,00
TOTAL GERAL 16.437.546,00

FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa

ANEXO II DESDOBRAMENTO DA DESPESA POR ÓRGÃO

ÓRGÃOS VALOR (R$)
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Câmara Municipal 850.000,00
Gabinete do Prefeito 637.600,00
Secretaria Municipal de Administração 1.560.488,00
Secretaria Municipal de Finanças 361.000,00
Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social 1.503.293,00
Secretaria Municipal de Saúde 4.631.334,00
Secretaria Municipal de Obras 833.316,00
Secretaria Municipal de Educação e Cultura 4.361.515,00
Secretaria Municipal de Agricultura 738.000,00
Secretaria Municipal de Transporte 187.000,00
Secretaria Municipal de Meio Ambiente 100.000,00
Secretaria Municipal de Planejamento 143.000,00
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 351.000,00
Reserva de Contingência 180.000,00
TOTAL 16.437.546,00

FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa

ANEXO III
TABELA DE FONTES DE RECURSOS

CÓDIGO DESCRIÇÃO DA FONTE DE RECURSO VALOR
01000 Recursos Ordinários 6.596.754,00
01001 Receita de Impostos e de Transf. de Impostos – Educação 689.605,00
01002 Receita de Impostos e de Transf. de Impostos – Saúde 1.593.759,00
01014 Transferências de Recursos do SUS – União 150.000,00
01015 Transferência de Recursos do FNDE 150.000,00
01016 Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE 6.762,00
01017 Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública – COSIP 15.500,00
01018 Transferência do FUNDEB 60% 1.948.808,00
01019 Transferência do FUNDEB 40% 487.202,00
01029 Transferência de Recursos do FNAS 436.093,00
01058 Transferência do Salário-Educação 100.000,00
01060 Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE 160.000,00
01061 Programa Nac.de Apoio ao Transp. Escolar – PNATE 61.000,00
01064 Atenção Básica 1.450.143,00
01065 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 193.927,00
01066 Vigilância em Saúde 95.760,00
01067 Assistência Farmacêutica Básica 30.745,00
01092 Alienação de Bens 52.000,00
01121 Royalties/Fundo Especial do Petróleo 115.988,00
41090 Operações de Crédito Internas 60.000,00
51022 Transferências de Convênio – Educação 263.000,00
51023 Transferências de Convênio – Saúde 150.000,00
51024 Transferências de Convênio – Outros 1.530.000,00
61024 Transferências de Convênio – Outros 100.000,00
TOTAL 16.437.546,00

FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa