ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 475/2018
Altera a data e Comemoração de Emancipação Política do Município de Ruy Barbosa e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Ruy Barbosa/RN:
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º – O Município de Ruy Barbosa/RN foi criado pela Lei nº 2.766 de 09 de maio de 1962, pelo então Governador do Estado do Rio Grande do Norte, Sr. Aluízio Alves, tendo sido na oportunidade ratificada a sua criação pela Lei nº 2.853, de 26 de março de 1963 pelo mesmo Governo Estadual.
Art. 2 – Em razão da criação do Município e Ruy Barbosa ter ocorrido em data de 09 de maio de 1962, fica sendo o dia 09 DE MAIO a data oficial de criação deste município, devendo ser inserida no calendário de eventos, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e comemorada todos os anos partir da data da publicação da presente Lei, por ocasião do aniversário do Município.
Art. 3º – O Poder Executivo Municipal, através de suas secretarias e departamentos competentes, por iniciativa própria ou mediante parceria com a iniciativa privada, deverá promover festividades, ações e eventos que venham contemplar e comemorar o aniversário do Município de Ruy Barbosa/RN.
Art. 4º – Todos os eventos realizados na festa de aniversário do Município de Ruy Barbosa deverão ter caráter de divulgação, celebração, e júbilo e de exaltação do dia da emancipação do Município, sendo vedada a promoção pessoal de quem quer que seja.
Art. 5º – Fica o Poder Executivo Municipal, através de suas secretarias e departamentos competentes, obrigados a prever no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, programa, ações e metas, bem como os recursos orçamentários necessários para atender as despesas com as festividades do aniversário de Renascença, Natal e Ano Novo.
Art. 6º – Fica o Poder Executivo autorizado a baixar medidas ou atos próprios, com o intuito de dar cumprimento ao previsto na presente Lei.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ruy Barbosa/RN, 20 de março de 2018.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Municipal