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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº 477/2018

Altera a redação do anexo I que trata da Carga Horária e Remuneração do Orientador Social, que passará a receber o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) regulado pela Lei Municipal nº 467/2017, de 02/02/2017, que “Dispõe sobre a autorização para contratação temporária e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Ruy Barbosa, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica modificado parte do anexo I da Lei em epígrafe, passando a ter a seguinte redação:

Art. 2º – Está assegurado ao Orientador Social lotado na Secretaria de Trabalho e Ação Social / SCFV o direito a receber mensalmente o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).

Art. 3º – Estabelece-se a carga horária de 30 (trinta) horas a contar da data de sua publicação para a implantação do disposto nesta lei.

Art. 4º – Os demais dispositivos constantes naLei Municipal de nº 467/2017, de 02/02/2017,permanecem inalterados.

Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ruy Barbosa/RN, 28 de maio de 2018.

FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Municipal