ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 478/2018
Dispõe sobre o reajuste de salários e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ruy Barbosa/RN:
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal de Ruy Barbosa/RN, autorizado a reajustar em 9,08% (nove vírgula zero oito por cento), o salário base dos profissionais docentes que atuam no magistério público municipal.
Parágrafo Único: O reajuste a qual trata este artigo ocorrerá de forma gradativa, sendo acrescido 1,135% ao mês em cima do salário base atual pelo período de oito meses, até atingir o percentual de 9,08%, conforme tabela baixo:
MÊS | PERCENTUAL | SALÁRIO BASE |
01 | 1,135 % | R$ 1.542,92 |
02 | 2,270% | R$ 1.560,24 |
03 | 3,405% | R$ 1.577,55 |
04 | 4,540% | R$ 1.594,87 |
05 | 5,675% | R$ 1.612,18 |
06 | 6,810% | R$ 1.629,50 |
07 | 7,945% | R$ 1.646,81 |
08 | 9,080% | R$ 1.664,13 |
Art. 2º – Os gastos ora majorados correrão por conta dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, através da sua cota-parte/Fundeb 60%.
Parágrafo Único – Havendo insuficiência de recursos na fonte financeira indicada no caput a administração deverá alocar outras fontes de receitas para custeio das despesas ora majoradas.
Art. 3º – Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder no corrente ano, a abertura de novos créditos orçamentários em mais 9,08% (nove vírgula zero oito por cento) das despesas orçamentárias anuais.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Art. 5º. – Revogam-se as disposições em contrário.
Ruy Barbosa/RN, 28 de maio de 2018.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Municipal