Escolha uma Página

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº 478/2018

Dispõe sobre o reajuste de salários e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Ruy Barbosa/RN:

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal de Ruy Barbosa/RN, autorizado a reajustar em 9,08% (nove vírgula zero oito por cento), o salário base dos profissionais docentes que atuam no magistério público municipal.

Parágrafo Único: O reajuste a qual trata este artigo ocorrerá de forma gradativa, sendo acrescido 1,135% ao mês em cima do salário base atual pelo período de oito meses, até atingir o percentual de 9,08%, conforme tabela baixo:

MÊS PERCENTUAL SALÁRIO BASE
01 1,135 % R$ 1.542,92
02 2,270% R$ 1.560,24
03 3,405% R$ 1.577,55
04 4,540% R$ 1.594,87
05 5,675% R$ 1.612,18
06 6,810% R$ 1.629,50
07 7,945% R$ 1.646,81
08 9,080% R$ 1.664,13

Art. 2º – Os gastos ora majorados correrão por conta dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, através da sua cota-parte/Fundeb 60%.

Parágrafo Único – Havendo insuficiência de recursos na fonte financeira indicada no caput a administração deverá alocar outras fontes de receitas para custeio das despesas ora majoradas.

Art. 3º – Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder no corrente ano, a abertura de novos créditos orçamentários em mais 9,08% (nove vírgula zero oito por cento) das despesas orçamentárias anuais.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

Art. 5º. – Revogam-se as disposições em contrário.

Ruy Barbosa/RN, 28 de maio de 2018.

FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Municipal