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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº 498 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial e dá outras providencias.

O Prefeito Municipal de Ruy Barbosa/RN:

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica autorizada na Lei Municipal nº 482/2018 (LOA 2019) a abertura de Crédito Especial na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde no valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), conforme especificações contidas na tabela I, anexa.

Art. 2º – Servirá como fonte de recursos para fazer face á abertura de Crédito Especial especificação no Art. 1º desta lei, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, de acordo com o Artigo 43, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificações contidas na Tabela II, anexa.

Art. 3º – As leis colacionadas no Projeto de lei passam a ser o Anexo I e integralizada a Lei.

Art. 4º – O Crédito Especial autorizado no caput do art. 1º da presente Lei, será aberto através de Decreto emanado pelo Prefeito Municipal.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ruy Barbosa/RN, em 05 de novembro de 2019.

FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Municipal

ANEXO I
TABELAS DEMONSTRATIVAS

Tabela I

ÓRGAO 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FMS
FUNÇAO 10 – Saúde
SUB-FUNÇAO 301 – Atenção Básica
PROJETO 2.101 – Termo de Cooperação Financeira
FONTE 12110000 – Receita de Impostos e Transferências – Saúde
ELEMENTO 3.3.42.41.00 – Contribuição R$ 5.200,00
TOTAL R$ 5.200,00

 

 

 

 

 

Tabela II

ÓRGAO 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FMS
FUNÇAO 10 – Saúde
SUB-FUNÇAO 301 – Atenção Básica
PROJETO 2.029 – Contribuição a Consórcio Público de Saúde
FONTE 12110000 – Receita de Impostos e Transferências – Saúde
ELEMENTO 3.3.42.41.00 – Contribuição R$ 5.200,00
TOTAL R$ 5.200,00

 

Ruy Barbosa/RN, em 05 de novembro de 2019.

 

FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Municipal