ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 501 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a criação de Natureza de Receita e Fonte de Recurso na LOA-2019, para lançamento da Receita da Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUY BARBOSA-RN: no uso das atribuições que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal.
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizada na Lei Municipal nº 482/2018, de 10 de dezembro de 2018, a “INCLUSÃO” da Natureza de Receita de Código 1.7.1.8.99.1.1.90.00.00 – Outras Transferências da União-Principal, e a Fonte de Destinação de Recurso, o Código 1990.00.00 – Outras Destinações Vinculadas de Recursos.
Art. 2º – Os Recursos a serem lançados na Natureza de que trata o art. 1º, são provenientes da Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal, no valor de aproximadamente R$ 456.274,40 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, duzentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos), a serem creditados no dia 30 de dezembro de 2019, nos termos da Instrução Normativa Nº 11.490/2019 – ME/STN.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ruy Barbosa-RN, em 16 de dezembro de 2019.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Municipal