ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 502 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020
Dispõe sobre a Autorização para a Abertura de Crédito Especial, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUY BARBOSA-RN: no uso das atribuições que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal, e de acordo com a Lei Municipal nº 499/2019 – (LOA-2020), de 03 de dezembro de 2019.
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica Autorizada na Lei Municipal nº 499/2019 (LOA-2020), a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 365.300,00 (trezentos e sessenta e cinco mil e trezentos reais), objetivando a utilização de parte dos recursos da cessão onerosa do bônus de assinatura do contrato Pré-Sal, conforme especificações contidas na Tabela I, anexa.
Parágrafo Único – Nas ações já existentes de números – 1.025 – Pavimentação e Recomposição de Pavimentação de Ruas e Avenidas e 1.087 – Construção de Polo de Academia da Saúde, serão incluídas apenas a fonte de recursos com seus respectivos valores.
Art. 2º – Servirá como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Especial especificado no Art. 1º desta lei, a anulação parcial ou total de dotações orçamentária, de acordo com o Artigo 43, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificações contidas na Tabela II, anexa.
Art. 3º – As tabelas colacionadas no Projeto de Lei passam a ser o Anexo I e integralizada a Lei.
Art. 4º – O Crédito Especial autorizado no caput do art. 1º da presente Lei, será aberto através de Decreto emanado pelo Prefeito Municipal.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º – A presente Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Ruy Barbosa-RN, em 14 de fevereiro de 2020.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa
PROJETO DE LEI N.º 001/2020 – TABELAS DEMONSTRATIVAS
Tabela I
ÓRGÃO | 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL | ||
FUNÇÃO | 08 – Assistência | ||
SUB-FUNÇÃO | 122 – Administração Geral | ||
PROJETO | 1.092 – Reforma da Sec. Mun. de Trabalho e Ação Social | ||
FONTE | 1990 – Outras Destinações Vinculadas de Recursos | ||
ELEMENTO | 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações | R$ | 32.000,00 |
TOTAL | R$ | 32.000,00 |
ÓRGÃO | 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS | ||
FUNÇÃO | 15 – Urbanismo | ||
SUB-FUNÇÃO | 452 – Serviços Urbanos | ||
PROJETO | 1.025 – Pavimentação e Recomposição de Pavimentação de Ruas e Avenidas | ||
FONTE | 1990 – Outras Destinações Vinculadas de Recursos | ||
ELEMENTO | 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações | R$ | 233.300,00 |
TOTAL | R$ | 233.300,00 |
ÓRGÃO | 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS | ||
FUNÇÃO | 10 – Saúde | ||
SUB-FUNÇÃO | 301 – Atenção Básica | ||
PROJETO | 1.087 – Construção de Polo de Academia da Saúde | ||
FONTE | 1990 – Outras Destinações Vinculadas de Recursos | ||
ELEMENTO | 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações | R$ | 100.000,00 |
TOTAL | R$ | 100.000,00 | |
TOTAL GERAL | R$ | 365.300,00 |
Tabela II
ÓRGÃO | 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | ||
FUNÇÃO | 04 – Administração | ||
SUB-FUNÇÃO | 122 – Administração Geral | ||
PROJETO | 2.004 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração | ||
FONTE | 1990 – Outras Destinações Vinculadas de Recursos | ||
ELEMENTO | 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | R$ | 54.300,00 |
TOTAL | R$ | 54.300,00 |
ÓRGÃO | 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS | ||
FUNÇÃO | 23 – Comércio e Serviços | ||
SUB-FUNÇÃO | 695 – Turismo | ||
PROJETO | 1.079 – Construção de Um Mirante Turístico | ||
FONTE | 1990 – Outras Destinações Vinculadas de Recursos | ||
ELEMENTO | 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações | R$ | 168.000,00 |
TOTAL | R$ | 168.000,00 |
ÓRGÃO | 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | ||
FUNÇÃO | 27 – Desporto e Laser | ||
SUB-FUNÇÃO | 812 – Desporto Comunitário | ||
PROJETO | 1.044 – Reforma e Ampliação de Quadra Esportiva e Ginásio | ||
FONTE | 1990 – Outras Destinações Vinculadas de Recursos | ||
ELEMENTO | 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações | R$ | 143.000,00 |
TOTAL | R$ | 143.000,00 | |
TOTAL GERAL | R$ | 365.300,00 |
Ruy Barbosa-RN, em 14 de fevereiro de 2020.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa