ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 503 DE 09 DE MARÇO DE 2020
Ementa: Dispõe sobre a autorização para contratação temporária e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ruy Barbosa/RN:
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, o Poder Executivo do Município de Ruy Barbosa/RN, poderá efetuar a contratação de pessoal por tempo determinado para os cargos indicados na tabela I, anexa a esta Lei, que comporão as equipes multidisciplinares da Estratégia Saúde da Família e funcionamento das Unidades Básicas de Saúde nas condições e prazos definidos a seguir.
Art. 2º – Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
I – a prevenção e assistência à situação de calamidade pública,
II – combate a surtos endêmicos,
III – a não paralisação de serviços públicos essenciais,
IV – a manutenção das contratações de pessoal para atendimento dos programas e convênios mantidos pela União, em parceria com o Município de Ruy Barbosa.
Art. 3º. – As contratações de que trata esta Lei, serão realizadas pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por uma vez por mais 12 (doze) meses.
Art. 4º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do elemento orçamentário “33.90.04.00” – Contratação por Tempo Determinado, Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, constante no orçamento vigente.
Art. 5º – É vedada a contratação, nos termos desta Lei, de servidores das administrações municipal e estadual, salvo na condição prevista no inciso XVI, alienas “a”, “b” e “c” do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 6º – O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
I – receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato, e
II – ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargos em comissão ou função de confiança.
Parágrafo Único – A inobservância do disposto neste caput implicará na rescisão do contrato.
Art. 7º – As infrações praticadas no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido, serão apuradas mediante sindicância, no prazo de 30 (trinta) dias, assegurada ampla defesa.
Art. 8º – O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á:
I – pelo término do prazo contratual, e
II – por iniciativa da contratante ou do contratado.
Parágrafo Único – A extinção do contrato, por iniciativa do Município, dar-se-á em virtude de conveniência ou oportunidade para a Administração ou por questão de interesse público maior.
Art. 9º. – O tempo pelo serviço prestado através desta Lei, será contado para os efeitos de aposentadoria, assim como para contagem de tempo de serviço.
Art. 10. – O contrato ora firmado seguirá as diretrizes do regime jurídico dos servidores do Município de Ruy Barbosa.
Art. 11 – Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2020.
Art. 12. – Revogam-se as disposições em contrário.
Ruy Barbosa/RN, em 09 de março de 2020.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Municipal
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DE QUALIFICAÇÃO, CARGA HORARIA E SALÁRIO DOS PROFISSIONAIS CONTRATADOS
FUNÇAO | VAGAS | LOTAÇÃO | ATRIBUIÇÕES | CH | SALÁRIO
R$ |
Médico Clínico Geral | 02 | ESF/SMS | Realizar assistência integral de promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade. | 20h | R$ 6.000,00 |
Médico Psiquiatra | 01 | ESF/SMS | Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes e clientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar pericias; auditorias e sindicâncias médicas, elaborar documentos e difundir conhecimentos da área medica especialmente na área de psiquiatria. | 10h | R$ 1.650,00 |
Médico Ginecologista | 01 | ESF/SMS | Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes e clientes; implementa ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar pericias; auditorias e sindicâncias médicas, elaborar documentos e difundir conhecimentos da área medica especialmente na área de Ginecologia e Obstetrícia. | 10h | R$ 1.650,00 |
Psicólogo Clinico | 01 | ESF/SMS | Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o paciente durante o processo de tratamento ou cura; Investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; Desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenar equipes e atividades de área e afins; Avaliar alterações das funções cognitivas, buscando diagnóstico ou detecção precoce de sintomas, tanto em clínica quanto em pesquisas; Acompanhar e avaliar tratamentos cirúrgicos, medicamentosos e de reabilitação; Promover a reabilitação neuropsicológica; Auditar, realizar perícias e emitir laudos, gerando informações e documentos sobre as condições ocupacionais ou incapacidades mentais; Realizar demais atividades inerentes ao emprego. | 20h | R$ 1.650,00 |
Fisioterapeuta | 01 | EESF/SMS | Atender pacientes; Realizar ações de prevenção, promoção, proteção, educação, intervenção, recuperação, habilitação e reabilitação do paciente, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia e ortoptia; Realizar diagnósticos específicos; Analisar condições dos pacientes; Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; Realizar demais atividades inerentes ao emprego. | 30h | R$ 2.000,00 |
Cirurgia Dentista | 02 | EESF/SMS | Atender e orientar os pacientes; Executar procedimentos odontológicos; Estabelecer diagnósticos e prognósticos; Promover e coordenar medidas de promoção e prevenção da saúde e ações de saúde coletiva; Atuar em equipes multidisciplinares e interdisciplinares; Realizar demais atividades inerentes ao emprego. | 20h | R$ 1.500,00 |
Auxiliar de Saúde Bucal | 03 | EESF/SMS | Atuar na promoção, prevenção e controle das doenças bucais; Promover e participar de programas educativos e de saúde bucal, orientando indivíduos e grupos, principalmente com relação à escovação e aplicação de flúor; Participar da realização de estudos epidemiológicos em saúde bucal; Realizar, sob supervisão do cirurgião-dentista, atividades clínicas voltadas para o restabelecimento da saúde, conforto, estética e função mastigatória do indivíduo; Supervisionar, sob delegação, o trabalho do auxiliar de consultório dentário; Controlar estoques e gerenciar a manutenção do aparato tecnológico presente num consultório dentário; Realizar demais atividades inerentes ao emprego. | 40h | Salário Mínimo Vigente |
Técnico de Enfermagem | 02 | ESF/SMS | Assistir ao Enfermeiro no planejamento, programação e orientação das atividades de enfermagem, na prestação de cuidados diretos de enfermagem em estado grave, na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar, na prevenção e controle de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; Executar atividades de assistência de enfermagem na saúde do idoso, do adulto, da mulher, do adolescente, da criança e do recém-nascido, excetuadas as privativas do Enfermeiro; Prestar cuidados de enfermagem pré e pós operatórios; Circular em sala de cirurgia e instrumentar; Executar atividades de desinfecção e esterilização; Organizar o ambiente de trabalho e dar continuidade aos plantões; Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; Realizar demais atividades inerentes ao emprego. | 40h | Salário Mínimo Vigente |
Farmacêutico | 01 | EESF/SMS | Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica; Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; Participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; Orientar sobre uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos; Realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais; Realizar preparação, produção, controle e garantia de qualidade, fracionamento, armazenamento, distribuição e dispensação de radiofármacos; Realizar demais atividades inerentes ao emprego. | 20h | R$ 1.650,00 |
Enfermeiro Plantonista | 03 | SMS | Supervisionar a assistência de enfermagem realizada no plantão, prestar atendimento a urgências e emergências de forma coordenada, garantindo o tratamento individualizado e a segurança de cada paciente. Avaliar e acompanhar a assistência prestada por técnicos de enfermagem sob sua responsabilidade conforme exercício legal da profissão. | 24h | R$ 300,00 |
Atendente Farmácia Básica | 01 | ESF/SMS | Fazer reposição dos produtos no balcão e nas gôndolas, controlar o estoque, limpar as áreas de exposição das mercadorias, informar aos usuários sobre a localização dos itens, ler receitas e pedir orientação ao farmacêutico caso não entenda a prescrição, entregar a medicação solicitada, realizar orçamentos, fazer cadastro do usuário. | 40h | Salário Mínimo Vigente |
Auxiliar de Serviços Gerais | 05 | UBS/SMS | Executar serviços em diversas áreas da organização, exercendo tarefas de natureza operacional em obras públicas, limpeza, conservação e manutenção das Unidades Básica de Saúde. | 40h | Salário Mínimo Vigente |
Agente Comunitário de Endemias | 03 | SMS | Desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas ao controle das doenças/agravos; executar ações de controle de doenças/agravos interagindo com os ACS e equipe de Atenção Básica; identificar casos suspeitos dos agravos/doenças e encaminhar os pacientes para a Unidade de Saúde de referência e comunicar o fato ao responsável pela unidade de saúde; orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agente transmissor de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva; executar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e/ou coleta de reservatórios de doenças; realizar cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de intervenção; executar ações de controle de doenças utilizando as medidas de controle químico, biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; executar ações de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; registrar as informações referentes às atividades executadas; realizar identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais; mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores. | 40h | R$ 1.400,00 |
Ruy Barbosa/RN, 09 de março de 2020.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Municipal