ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 507 DE 04 DE MAIO DE 2020
Dispõe sobre a Autorização para a Abertura de Crédito Especial, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUY BARBOSA-RN: no uso das atribuições que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal, e de acordo com a Lei Municipal nº 499/2019 – (LOA-2020), de 03 de dezembro de 2019.
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizada na Lei Municipal nº 499/2019 (LOA-2020), a abertura de Crédito Especial na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde no valor de R$ 224.500,00 (duzentos e vinte e quatro mil e quinhentos), conforme especificações contidas na Tabela I, anexa.
Art. 2º – Servirá como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Especial especificado no Art. 1º desta lei, a anulação parcial ou total de dotações orçamentária, de acordo com o Artigo 43, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificações contidas na Tabela II, anexa.
Art. 3º – As tabelas colacionadas no Projeto de Lei passam a ser o Anexo I e integralizada a Lei.
Art. 4º – O Crédito Especial autorizado no caput do art. 1º da presente Lei, será aberto através de Decreto emanado pelo Prefeito Municipal.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º – A presente Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Ruy Barbosa-RN, em 04 de maio 2020.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.06/2020 – TABELAS DEMONSTRATIVAS
Tabela I
ÓRGÃO | 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS | ||
FUNÇÃO | 10 – Saúde | ||
SUB-FUNÇÃO | 301 – Atenção Básica | ||
PROJETO | 1.095 – Aquisição de Veículos | ||
FONTE | 12140000 – Transferências do SUS Bloco de Custeio | ||
ELEMENTO | 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente | R$ | 174.500,00 |
FONTE | 12150000 – Transferências do SUS Bloco de Investimentos | ||
ELEMENTO | 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente | R$ | 50.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ | 224.500,00 |
Tabela II
ÓRGÃO | 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
FUNÇÃO | 17 – Saneamento | ||
SUB-FUNÇÃO | 512– Saneamento Básico Urbano | ||
PROJETO | 1.017 – Construção do Sistema de Saneamento Básico | ||
FONTE | 15100000 – Outros Convênio da União | ||
ELEMENTO | 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações | R$ | 210.000,00 |
PROJETO | 1.018 – Construção de Unidades Sanitárias e Fossas Sépticas | ||
FONTE | 15100000 – Outros Convênio da União | ||
ELEMENTO | 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações | R$ | 14.500,00 |
TOTAL GERAL | R$ | 224.500,00 |
Ruy Barbosa-RN, em 04 de maio de 2020.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Municipal