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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº 507 DE 04 DE MAIO DE 2020

Dispõe sobre a Autorização para a Abertura de Crédito Especial, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RUY BARBOSA-RN: no uso das atribuições que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal, e de acordo com a Lei Municipal nº 499/2019 – (LOA-2020), de 03 de dezembro de 2019.

 

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica autorizada na Lei Municipal nº 499/2019 (LOA-2020), a abertura de Crédito Especial na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde no valor de R$ 224.500,00 (duzentos e vinte e quatro mil e quinhentos), conforme especificações contidas na Tabela I, anexa.

 

Art. 2º – Servirá como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Especial especificado no Art. 1º desta lei, a anulação parcial ou total de dotações orçamentária, de acordo com o Artigo 43, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificações contidas na Tabela II, anexa.

 

Art. 3º – As tabelas colacionadas no Projeto de Lei passam a ser o Anexo I e integralizada a Lei.

 

Art. 4º – O Crédito Especial autorizado no caput do art. 1º da presente Lei, será aberto através de Decreto emanado pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 6º – A presente Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

 

Ruy Barbosa-RN, em 04 de maio 2020.

 

FRANCISCO FELIPE DA SILVA

Prefeito Municipal

 

PROJETO DE LEI N.06/2020 – TABELAS DEMONSTRATIVAS

 

Tabela I

 

ÓRGÃO 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS
FUNÇÃO 10 – Saúde
SUB-FUNÇÃO 301 – Atenção Básica
PROJETO 1.095 – Aquisição de Veículos
FONTE 12140000 – Transferências do SUS Bloco de Custeio
ELEMENTO 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 174.500,00
FONTE 12150000 – Transferências do SUS Bloco de Investimentos
ELEMENTO 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00
TOTAL GERAL R$ 224.500,00

 

Tabela II

 

ÓRGÃO 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO 17 – Saneamento
SUB-FUNÇÃO 512– Saneamento Básico Urbano
PROJETO 1.017 – Construção do Sistema de Saneamento Básico
FONTE 15100000 – Outros Convênio da União
ELEMENTO 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 210.000,00
PROJETO 1.018 – Construção de Unidades Sanitárias e Fossas Sépticas
FONTE 15100000 – Outros Convênio da União
ELEMENTO 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 14.500,00
TOTAL GERAL R$ 224.500,00

 

Ruy Barbosa-RN, em 04 de maio de 2020.

 

FRANCISCO FELIPE DA SILVA

Prefeito Municipal