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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº 508 DE 28 DE JUNHO DE 2020

Fixa os subsídios dos Agentes Políticos Municipais da cidade de Ruy Barbosa/RN, para a Legislatura 2021/2024 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RUY BARBOSA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º. Fixa os valores dos subsídios dos Agentes Políticos Municipais de Ruy Barbosa/RN, em parcela única mensal, conforme o Anexo Único desta Lei.

 

§1º. A fixação dos subsídios de que trata este artigo tem por amparo o artigo 29, inciso VI, combinado com o artigo 39, parágrafo 4º,ambos da Constituição Federal, e será pago em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

 

§2º. É condição de legalidade para o pagamento do subsídio dos Vereadores a observância dos limites impostos pela Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 101/2000.

 

Art. 2º O valor dos subsídios pagos aos Vereadores não poderá ultrapassar o percentual de 20% (vinte por cento) dos subsídios dos Deputados Estaduais, conforme o disposto no Art. 29, VI, “a”, da Constituição Federal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações do Orçamento Geral do Município de Ruy Barbosa/RN.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos de ordem financeira, somente a partir de 1º de janeiro de 2022, em razão do constante no Art. 8º, Inciso IV, da Lei Complementar Federal nº 173/2020.

 

Ruy Barbosa/RN, 28 de julho de 2020.

 

FRANCISCO FELIPE DA SILVA

Prefeito Municipal

 

ANEXO ÚNICO

 

AGENTE POLÍTICO VALOR – R$
PREFEITO 14.000,00
VICE-PREFEITO 7.000,00
SECRETÁRIO MUNICIPAL 4.000,00
VEREADOR PRESIDENTE 4.008,74
VEREADOR 4.008,74

 

Valor atual dos subsídios dos Vereadores: R$ 4.008,74 – (Projeto de Lei 01/2012).

 

Ruy Barbosa/RN, 28 de julho de 2020.

 

FRANCISCO FELIPE DA SILVA

Prefeito Municipal