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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº 525/2022

Dispõe sobre o 13º (Décimo Terceiro) subsídio aos agentes políticos municipais de Ruy Barbosa/RN e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RUY BARBOSA-RN: no uso das atribuições que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal.

 

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica instituído o 13º (Décimo Terceiro) subsídio aos Agentes Políticos Municipais de Ruy Barbosa/RN.

 

Art. 2º – O 13º (Décimo Terceiro) subsídio corresponderá a 1/12 (um doze avos), por mês de efetivo exercício da remuneração devida em dezembro do ano correspondente.

 

§ 1º – A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercício será tomada como mês integral, para efeito do artigo anterior.

 

§ 2º – O 13º (Décimo Terceiro) subsídio poderá ser pago em duas parcelas, sendo a primeira até o dia 30 (trinta) de junho e a segunda até o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano.

 

Art. 3º – Caso o Agente Político deixe o cargo, o 13º (Décimo Terceiro) subsídio ser-lhe-á pago proporcionalmente ao número de meses de efetivo exercício do cargo.

 

Art. 4º – No caso dos Vereadores, o período de férias acrescidas de um terço constitucional corresponderá ao período de recesso do mês de julho ou outro período, conforme dispuser o Regimento Interno.

 

Art. 5º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal para os Vereadores e do Município, para os demais agentes políticos.

 

Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.

 

Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ruy Barbosa/RN, em 03 de janeiro 2022.

 

 

FRANCISCO FELIPE DA SILVA

Prefeito Municipal