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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº 528/2022.

 

Dispõe sobre o Reajuste dos Professores municipais em decorrência do aumento do piso salarial nacional dos professores e dá outras providências.

 

O PREFEITO DE RUY BARBOSA, no uso de suas atribuições legais e consoante o que determina o inciso IX do artigo 37 da Constitui o Federal.

Faz saber ao Povo desta Cidade que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1°. Fica o Poder Executivo do Município de Ruy Barbosa/RN autorizado a conceder reajuste nos vencimentos básicos, aos profissionais do Magistério Público Municipal, no percentual de 33,24% (trinta e três vírgula vinte e quatro por cento).

Parágrafo Primeiro – O reajuste de que trata o caput, será concedido da seguinte forma: 20% concedido no mês de março, retroagindo ao mês de janeiro e fevereiro de 2022, 6% no mês de agosto de 2022 e 7,24% no mês de setembro de 2022.

Parágrafo Segundo – Todos os valores percentuais incidirão sobre o valor do salário base de janeiro de 2022, conforme tabela I.

Parágrafo Terceiro – A diferença do reajuste integral dos meses de janeiro e fevereiro serão pagas nos meses de março a junho de 2022.

Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei, correrá por conta de dotação orçamentária existe na LOA 2022, e foram procedidas de estudo de impacto orçamentária e financeiro.

Art. 3°. Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar Dotações Orçamentárias em mais 10 (dez) por cento do já previsto na LOA 2022.

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais e financeiros a 1º de janeiro de 2022.

Art. 5°. Revogando-se as disposições em contrário.

 

Ruy Barbosa/RN, 21 de março de 2022.

 

FRANCISCO FELIPE DA SILVA

Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa

 

DEMONSTRATIVO DO REAJUSTE ANUAL DE 33,24%

 

TABELA I

 

MESES JANEIRO MARÇO (20%) AGOSTO (6%) SETEMBRO (7,24%)
SALÁRIO BASE R$ 1.664,13 R$ 1.996,95 R$ 2.096,80 R$ 2.217,29

 

Ruy Barbosa/RN, 21 de março de 2022.

 

FRANCISCO FELIPE DA SILVA

Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa