ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 528/2022.
Dispõe sobre o Reajuste dos Professores municipais em decorrência do aumento do piso salarial nacional dos professores e dá outras providências.
O PREFEITO DE RUY BARBOSA, no uso de suas atribuições legais e consoante o que determina o inciso IX do artigo 37 da Constitui o Federal.
Faz saber ao Povo desta Cidade que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1°. Fica o Poder Executivo do Município de Ruy Barbosa/RN autorizado a conceder reajuste nos vencimentos básicos, aos profissionais do Magistério Público Municipal, no percentual de 33,24% (trinta e três vírgula vinte e quatro por cento).
Parágrafo Primeiro – O reajuste de que trata o caput, será concedido da seguinte forma: 20% concedido no mês de março, retroagindo ao mês de janeiro e fevereiro de 2022, 6% no mês de agosto de 2022 e 7,24% no mês de setembro de 2022.
Parágrafo Segundo – Todos os valores percentuais incidirão sobre o valor do salário base de janeiro de 2022, conforme tabela I.
Parágrafo Terceiro – A diferença do reajuste integral dos meses de janeiro e fevereiro serão pagas nos meses de março a junho de 2022.
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei, correrá por conta de dotação orçamentária existe na LOA 2022, e foram procedidas de estudo de impacto orçamentária e financeiro.
Art. 3°. Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar Dotações Orçamentárias em mais 10 (dez) por cento do já previsto na LOA 2022.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais e financeiros a 1º de janeiro de 2022.
Art. 5°. Revogando-se as disposições em contrário.
Ruy Barbosa/RN, 21 de março de 2022.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa
DEMONSTRATIVO DO REAJUSTE ANUAL DE 33,24%
TABELA I
MESES | JANEIRO | MARÇO (20%) | AGOSTO (6%) | SETEMBRO (7,24%) |
SALÁRIO BASE | R$ 1.664,13 | R$ 1.996,95 | R$ 2.096,80 | R$ 2.217,29 |
Ruy Barbosa/RN, 21 de março de 2022.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa