ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 531 DE 22 DE ABRIL DE 2022
Altera a redação do anexo I, da Lei Municipal nº 467/2017, alterada pela Lei Municipal nº 477/2018, que trata da Carga Horária, Remuneração e Vagas, do cargo de Orientador Social e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ruy Barbosa/RN:
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica modificado parte do Anexo I, da Lei Municipal nº 467/2017, alterada em parte pela Lei Municipal nº 477/2018, especificamente em relação ao cargo de Orientador Social, ficando da seguinte forma:
ÓRGÃO/UNIDADE DE LOTAÇÃO | CARGO/ATRIBUIÇÕES | QUANT. DE VAGAS | CARGA HORÁRIA | VENCIMENTOS |
Secretaria de Trabalho e Ação Social/CRAS | Orientador Social | 6 (seis) | 36 | 1.000,00 |
Art. 2º. Os demais dispositivos constantes na Lei Municipal nº 467/2017, de 02 de fevereiro de 2017, permanecerão inalterados.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se in totum a Lei Municipal nº 477/2018, de 28 de maio de 2018.
Ruy Barbosa/RN, em 22 de abril de 2022.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Municipal