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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº 531 DE 22 DE ABRIL DE 2022

Altera a redação do anexo I, da Lei Municipal nº 467/2017, alterada pela Lei Municipal nº 477/2018, que trata da Carga Horária, Remuneração e Vagas, do cargo de Orientador Social e dá outras providências.

 

Prefeito Municipal de Ruy Barbosa/RN:

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º. Fica modificado parte do Anexo I, da Lei Municipal nº 467/2017, alterada em parte pela Lei Municipal nº 477/2018, especificamente em relação ao cargo de Orientador Social, ficando da seguinte forma:

 

ÓRGÃO/UNIDADE DE LOTAÇÃO CARGO/ATRIBUIÇÕES QUANT. DE VAGAS CARGA HORÁRIA VENCIMENTOS
Secretaria de Trabalho e Ação Social/CRAS Orientador Social 6 (seis) 36 1.000,00

 

Art. 2º. Os demais dispositivos constantes na Lei Municipal nº 467/2017, de 02 de fevereiro de 2017, permanecerão inalterados.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se in totum a Lei Municipal nº 477/2018, de 28 de maio de 2018.

 

Ruy Barbosa/RN, em 22 de abril de 2022.

 

 

FRANCISCO FELIPE DA SILVA

Prefeito Municipal