ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 532 DE 20 DE JUNHO DE 2022
Altera a redação do anexo I, da Lei Municipal nº 514/2021, que trata da Carga Horária, Remuneração e Vagas, do cargo de Orientador Social e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ruy Barbosa/RN:
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica modificado parte do Anexo I, da Lei Municipal nº 514/2021, especificamente em relação ao cargo de Orientador Social, ficando da seguinte forma:
ÓRGÃO/UNIDADE DE LOTAÇÃO | CARGO/ATRIBUIÇÕES | QUANT. DE VAGAS | CARGA HORÁRIA | VENCIMENTOS |
Secretaria de Trabalho e Ação Social/SCFV | Orientador Social | 6 (seis) | 36 | 1.000,00 |
Art. 2º. Os demais dispositivos constantes na Lei Municipal nº 514/2021, de 24 de fevereiro de 2021, permanecerão inalterados.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 01 de maio de 2022.
Ruy Barbosa/RN, em 20 de junho de 2022.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Municipal