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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº 532 DE 20 DE JUNHO DE 2022

Altera a redação do anexo I, da Lei Municipal nº 514/2021, que trata da Carga Horária, Remuneração e Vagas, do cargo de Orientador Social e dá outras providências.

 

Prefeito Municipal de Ruy Barbosa/RN:

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º. Fica modificado parte do Anexo I, da Lei Municipal nº 514/2021, especificamente em relação ao cargo de Orientador Social, ficando da seguinte forma:

 

ÓRGÃO/UNIDADE DE LOTAÇÃO CARGO/ATRIBUIÇÕES QUANT. DE VAGAS CARGA HORÁRIA VENCIMENTOS
Secretaria de Trabalho e Ação Social/SCFV Orientador Social 6 (seis) 36 1.000,00

 

Art. 2º. Os demais dispositivos constantes na Lei Municipal nº 514/2021, de 24 de fevereiro de 2021, permanecerão inalterados.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 01 de maio de 2022.

 

Ruy Barbosa/RN, em 20 de junho de 2022.

 

 

FRANCISCO FELIPE DA SILVA

Prefeito Municipal