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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº 541, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

Cria o Parágrafo Único ao Art. 5º, da Lei Municipal nº 540/2022, de 05 de setembro de 2022 e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Ruy Barbosa/RN, FRANCISCO FELIPE DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica criado o Parágrafo Único, ao Artigo 5º, da Lei Municipal nº 540/2022, de 05 de setembro de 2022, o qual terá a seguinte redação:

 

Art. 5º (…)

 

Parágrafo Único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do Art. 60, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ruy Barbosa/RN, 21 de outubro de 2022.

 

 

FRANCISCO FELIPE DA SILVA

 

Prefeito Municipal