ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 544, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022.
O Prefeito Municipal de Ruy Barbosa/RN, FRANCISCO FELIPE DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Define novo valor aos vencimentos básicos do cargo de provimento efetivo de Farmacêutico-Bioquímico, constante da Estrutura Administrava do Município de Ruy Barbosa/RN.
Parágrafo Único – O valor referido no caput deste artigo será de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 2º. Ficam alterados os Quadros de Cargos Efetivos constantes do Art. 16, da Lei Municipal nº 298/2005, de 13 de maio de 2005, alterado pelo Anexo I, da Lei Municipal nº 496/2019, de 24 de setembro de 2019.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do Orçamento próprio do Município de Ruy Barbosa/RN.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis Municipais referidas no Art. 2º, no que couber.
Ruy Barbosa/RN, 05 de dezembro de 2022.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Municipal