Escolha uma Página

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº 544, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022.

Altera dispositivos das Leis Municipais 298/2005 e 496/2019, para definir novo valor aos vencimentos básicos do cargo efetivo Farmacêutico-Bioquímico, do Quadro Funcional da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Ruy Barbosa/RN, FRANCISCO FELIPE DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Define novo valor aos vencimentos básicos do cargo de provimento efetivo de Farmacêutico-Bioquímico, constante da Estrutura Administrava do Município de Ruy Barbosa/RN.

 

Parágrafo Único – O valor referido no caput deste artigo será de R$ 3.000,00 (três mil reais).

 

Art. 2º. Ficam alterados os Quadros de Cargos Efetivos constantes do Art. 16, da Lei Municipal nº 298/2005, de 13 de maio de 2005, alterado pelo Anexo I, da Lei Municipal nº 496/2019, de 24 de setembro de 2019.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do Orçamento próprio do Município de Ruy Barbosa/RN.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis Municipais referidas no Art. 2º, no que couber.

 

Ruy Barbosa/RN, 05 de dezembro de 2022.

 

 

FRANCISCO FELIPE DA SILVA

 

Prefeito Municipal