ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 552, DE 23 DE JUNHO DE 2023
O Prefeito Municipal de Ruy Barbosa/RN, FRANCISCO FELIPE DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder reajuste aos vencimentos básicos atuais aos profissionais do Magistério Municipal, em percentual de 7% (sete por cento).
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria, constante na Lei Orçamentária 2023, procedidas de estudo de impacto orçamentário/financeiro, nos termos da Lei Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, nos termos do que dispõe o Art. 43, Incisos I, II e III, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como criar fontes de destinação de recursos, se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais e financeiros a 1º de junho de 2023.
Ruy Barbosa/RN, 23 de junho de 2023.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Municipal
Maria Nayane Felipe da Silva
Código Identificador:C142ACA5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/06/2023. Edição 3061
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