ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 560, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
O Prefeito Municipal de Ruy Barbosa/RN, FRANCISCO FELIPE DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica nominado o Bairro: São João Batista, o Conjunto da Caixa, neste Município, com os seguintes limites:
Ao Norte – com o Ginásio de esportes Iberê Ferreira de Souza e o escritório da CAERN;
Ao Sul – com a estrada carroçável que liga a fazenda olho d’agua e a comunidade de Caiçara dos Barbosa;
Ao Leste – com terrenos pertencentes ao Sr. Ademário Lopes Pontes;
Ao Oeste – com a Igreja católica São João Batista e a Praça Miguel de Moura.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2023.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ruy Barbosa/RN, 10 de outubro de 2023.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Municipal
Maria Nayane Felipe da Silva
Código Identificador:58B8E72F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/10/2023. Edição 3138
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