Escolha uma Página

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº 561, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre a denominação da Rua que especifica e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Ruy Barbosa/RN, FRANCISCO FELIPE DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica nominada a Rua: Prefeito Milton Nunes da Silva, a Rua Conjunto Novo, neste Município, com os seguintes limites:

Ao Norte – com terreno pertencente ao Sr. Agenor de Moura Barbosa.

Ao Sul – com a estrada carroçável que liga a fazenda olho d’agua e a comunidade de Caiçara dos Barbosa;

Ao Leste – com as ruas Conjunto novo em pararelo e as residências da Sra. Francilene Soares Cardoso e Joana Darc dos Santos Ferreira.

Ao Oeste – com a Igreja católica São João Batista e ruas que dão acesso a Praça Miguel de Moura

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2023.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ruy Barbosa/RN, 10 de outubro de 2023.

 

 

FRANCISCO FELIPE DA SILVA

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Maria Nayane Felipe da Silva
Código Identificador:D905781E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/10/2023. Edição 3138
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/