ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 562, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
O Prefeito Municipal de Ruy Barbosa/RN, FRANCISCO FELIPE DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica nominada a Rua: Prefeito João Joaquim Cavalcante Neto, a Rua Conjunto Novo, neste Município, com os seguintes limites:
Ao Norte – com as residências de Francisca Fabricio dos Santos, Cipriano de Souza Neto e outros;
Ao Sul – com as residências dos Srs. Júlio Inácio dos Santos, Francileide Soares Cardoso e outros;
Ao Leste – com a Rua Conjunto Novo em paralelo e a frente a residência da Sra. Lucinalva Rodrigues de Moura á frente;
Ao Oeste – com a Rua Conjunto Novo em paralelo e a frente com a Igreja católica São João Batista e a Praça Miguel de Moura.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2023.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ruy Barbosa/RN, 10 de outubro de 2023.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Municipal
Maria Nayane Felipe da Silva
Código Identificador:992307EB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/10/2023. Edição 3138
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