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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº 563, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre a denominação da Rua que especifica e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Ruy Barbosa/RN, FRANCISCO FELIPE DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica nominada a Rua: Prefeito Gerôncio Virgínio Dias, a Rua Conjunto Novo, neste Município, com os seguintes limites:

Ao Norte – com o Ginásio de esportes Iberê Ferreira de Souza;

Ao Sul – a residência do Prefeito Francisco Felipe da Silva

Ao Leste – com terrenos pertencentes ao Sr. Ademário Fernandes Pontes

Ao Oeste – com a Rua Conjunto Novo em paralelo e as residências dos Sras. Astrogilda Peres de Macedo e Maria Luiza Rodrigues dos Santos Lima.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2023.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ruy Barbosa/RN, 10 de outubro de 2023.

 

 

FRANCISCO FELIPE DA SILVA

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Maria Nayane Felipe da Silva
Código Identificador:DAAADE5C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/10/2023. Edição 3138
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