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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº 570, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023.

Promove adequação orçamentária no âmbito do Município de Rui Barbosa/RN, e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2023 no valor de R$ 56.257,16, (Cinquenta e seis mil, duzentos e cinquenta e sete reais e dezesseis centavos), e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RUY BARBOSA-RN: no uso das atribuições que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal.

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art.1º – Fica o Poder Executivo do Município de Rui Barbosa/RN, autorizado a abrir no orçamento vigente, o crédito adicional especial no valor de R$ 56.257,16 (Cinquenta e seis mil, duzentos e cinquenta e sete reais e dezesseis centavos), conforme especificações contidas na Tabela I, anexa.

Art. 2º – Servirá como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Especial especificado no Art. 1º desta lei, a anulação parcial ou total de dotações orçamentária, de acordo com o Artigo 43, §, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificações contidas na Tabela II, anexa

Art. 3º – A tabela colacionada no Projeto de Lei passa a ser o Anexo I e integralizada a Lei.

Art. 4º – O Crédito Especial autorizado no caput do art. 1º da presente Lei, será aberto através de Decreto emanado pelo Prefeito Municipal.

Art. 5º – Ficam alteradas no que couber, a Lei de Diretrizes Orçamentária 2023 e o PPA 2022/2025.

Art. 6º – Fica autorizada a suplementação das dotações especificadas nesta Lei, no caso em que não sejam suficientes para realização das ações previstas, em até o limite previsto.

Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º – A presente Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

 

Rui Barbosa/RN, 13 de novembro de 2023.

 

FRANCISCO FELIPE DA SILVA

Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa

 

LEI MUNICIPAL N.º 570, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 – TABELA DEMONSTRATIVA

 

Tabela I

 

ÓRGÃO 0801 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
FUNÇÃO 13 – Cultura
SUB-FUNÇÃO 392 – Difusão Cultural
PROJETO 2140 – Execução da Lei Paulo Gustavo – Lei nº 195/2022 – Art. 5º Audiovisual
FONTE 1715.00000 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Art., 5º Audiovisual
ELEMENTO 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – PF R$ 23.805,04
ELEMENTO 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ 16.233,18
SUBTOTAL R$ 40.038,22

 

ÓRGÃO 0801 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
FUNÇÃO 13 – Cultura
SUB-FUNÇÃO 392 – Difusão Cultural
PROJETO 2141 – Execução da Lei Paulo Gustavo – Lei nº 195/2022 – Art. 8º Demais Setor da Cultura
FONTE 1716.00000 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Art. 8º Demais Setor da Cultura
ELEMENTO 3.3.90.31 – Outros Serviços de Terceiros – PF R$ 16.218,94
SUBTOTAL R$ 16.218,94
TOTAL GERAL R$ 56.257,16

 

Tabela II

 

ÓRGÃO 0801 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
FUNÇÃO 12 – Educação
SUB-FUNÇÃO 361 – Ensino Fundamental
PROJETO 1036 – Construção, Reforma e Ampliação de Unidade de Ensino Fundamental
FONTE 15700000 – Transferência de convênio-União/Educação
ELEMENTO 4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 40.000,00
FONTE 17100000 – Transferência Especial dos Estados
ELEMENTO 4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 16.257,16
TOTAL GERAL R$ 56.257,16

 

Ruy Barbosa/RN, 13 de novembro de 2023.

 

FRANCISCO FELIPE DA SILVA

Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa

Publicado por:
Maria Nayane Felipe da Silva
Código Identificador:184D05EA

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/11/2023. Edição 3159
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