ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 574, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a Autorização para a Abertura de Crédito Especial, para inclusão de fonte de recurso em elementos de despesas e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUY BARBOSA-RN: no uso das atribuições que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal, com base na Lei Federal nº 4.320/64.
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica Autorizado na Lei Municipal nº 542/2022 (LOA-2023), a abertura de Crédito Especial na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 430.000,00 (Quatrocentos e trinta mil reais), conforme especificações contidas na Tabela I, anexa.
Art. 2º – Servirá como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Especial especificado no Art. 1º desta lei, o excesso de arrecadação, consoante o Art. 43, § 1º, inciso II, combinado com o § 3º, todos da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º – As tabelas I colacionada no Projeto de Lei passa a ser o Anexo I e integralizada a Lei.
Art. 4º – O Crédito Especial autorizado no caput do art. 1º da presente Lei, será aberto através de Decreto emanado pelo Prefeito Municipal.
Art. 5º – Ficam alteradas no que couber, a Lei de Diretrizes Orçamentária 2023 e o PPA 2022/2025.
Art. 6º – Fica autorizada a suplementação das dotações especificadas nesta Lei, no caso em que não sejam suficientes para realização das ações previstas, em até o limite previsto.
Art. 7º – Fica criada no Quadro de Detalhamento de Receitas – QDR a seguinte fonte:
– 16003110 – Transferência da União Decorrente de Emendas Individuais.
Art. 8º -. Revogam-se as disposições em contrário
Art. 9º – A presente Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Ruy Barbosa-RN, em 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa
LEI MUNICIPAL N.º 574, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 – TABELA DEMONSTRATIVA
Tabela I
ÓRGÃO | 0602 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
FUNÇÃO | 10 – Saúde | ||
SUB-FUNÇÃO | 301 – Atenção Básica | ||
PROJETO | 2.036 – Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde | ||
FONTE | 16003110 – Transferência da União Decorrente de Emendas Parlamentares Individuais | ||
ELEMENTO | 3.3.90.30 – Material de Consumo |
R$ |
220.000,00 |
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | R$ | 80.000,00 | |
SUBTOTAL | R$ | 300.000,00 |
ÓRGÃO | 0602 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
FUNÇÃO | 10 – Saúde | ||
SUB-FUNÇÃO | 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial | ||
PROJETO | 2.038 – Manutenção dos Serviços de Média e Alta Complexidade -MAC | ||
FONTE | 16003110 – Transferência da União Decorrente de Emendas Parlamentares Individuais | ||
ELEMENTO | 3.3.90.30 – Material de Consumo |
R$ |
70.000,00 |
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | R$ | 60.000,00 | |
SUBTOTAL | R$ | 130.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ | 430.000,00 |
Ruy Barbosa-RN, em 18 de dezembro de 2023.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa
Maria Nayane Felipe da Silva
Código Identificador:A327E423
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/12/2023. Edição 3183
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