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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº 576, DE 01 DE MARÇO DE 2024

Dispõe sobre a autorização para contratação temporária, por excepcional interesse público, no âmbito da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, nos termos do disposto no Inciso IX, do Art. 37, da Constituição Federal e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Ruy Barbosa/RN, FRANCISCO FELIPE DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica autorizado o Município de Ruy Barbosa/RN, a efetuar a contratação de pessoal por tempo determinado, desde que, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, para os cargos descritos no Anexo I como parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º. Considera-se como necessidade temporária e de excepcional interesse público:

 

I – a prevenção e assistência à situação de calamidade pública;

II – a não paralisação de serviços públicos essenciais;

III – a manutenção da contratação de pessoal para atendimento dos programas e serviços essenciais ofertados no município.

 

Art. 3º. A contratação de que trata esta Lei, será realizada pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período.

 

Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do Orçamento próprio do Município e/ou outros recursos oriundos do Governo Estadual ou federal.

 

Art. 5º. O pessoal contratado nos termos desta Lei, não poderá:

 

I – receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

II – ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargos em comissão ou função de confiança.

 

Parágrafo Único – A inobservância do disposto neste artigo implicará na rescisão do contrato.

 

Art. 6º. As infrações administrativas eventualmente praticadas no exercício das atribuições funcionais dos contratados serão apuradas mediante sindicância, nos termos da Lei Municipal nº 174/1997 – Regime Jurídico dos Servidores do Município de Ruy Barbosa/RN.

 

Art. 7º. O contrato firmado nos termos desta Lei extinguir-se-á:

 

I – pelo término do prazo contratual;

II – por iniciativa da contratante ou do contratado; e

III – Unilateralmente, por infringência de quaisquer das Cláusulas contratuais.

 

Art. 8º. O tempo pelo serviço prestado será contado para efeitos de aposentadoria, bem como para contagem de tempo de serviço.

 

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ruy Barbosa/RN, 01 de março de 2024.

 

FRANCISCO FELIPE DA SILVA

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

DEMONSTRATIVO DA FUNÇÃO, VAGA, LOTAÇÃO, ATRIBUIÇÕES, CARGA HORÁRIA E SALÁRIO DO PROFISSIONAL CONTRATADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

 

FUNÇÃO VAGA  

LOTAÇÃO

ATRIBUIÇOES C/H SALÁRIO BASE/R$
Psicólogo 01 Centro de Referência de Assistência Social- CRAS Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; Planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS; Mediação de grupos de famílias dos PAIF; Realização de atendimento/acompanhamento e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS; Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS; Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS; Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva. Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial; Realização de encaminhamentos para serviços setoriais; Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal; Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território. 40h R$ 2.000,00

 

Ruy Barbosa/RN, em 01 de março de 2024.

 

FRANCISCO FELIPE DA SILVA

Prefeito Municipal

Publicado por:
Maria Nayane Felipe da Silva
Código Identificador:D6E14840

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/03/2024. Edição 3234
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