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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº 579, DE 26 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a Autorização para a Abertura de Crédito Especial, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RUY BARBOSA-RN: no uso das atribuições que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal, e com base na Lei Federal nº 4.320/64.

 

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei nº 571/2023, de 16 de novembro de 2023 – LOA-2024, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), conforme especificações contidas na tabela I, anexa.

 

Art. 2º – Servirá como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Especial especificado no Art. 1º desta lei, a anulação parcial ou total de dotações orçamentária, de acordo com o Artigo 43, §, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificações contidas na Tabela II, anexa.

 

Art. 3º – As tabelas I colacionada no Projeto de Lei passa a ser o Anexo I e integralizada a Lei.

 

Art. 4º – O Crédito Especial autorizado no caput do art. 1º da presente Lei, será aberto através de Decreto emanado pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 5º – Ficam alteradas no que couber, a Lei de Diretrizes Orçamentária 2024 e o PPA 2022/2025.

 

Art. 6º – Fica autorizada a suplementação das dotações especificadas nesta Lei, no caso em que não sejam suficientes para realização das ações previstas, em até o limite previsto.

 

Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 8º – A presente Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

 

Ruy Barbosa-RN, em 26 de abril de 2024.

 

 

FRANCISCO FELIPE DA SILVA

 

Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa

 

LEI MUNICIPAL Nº 579, DE 26 DE ABRIL DE 2024 – TABELAS

Tabela I

ÓRGÃO 09.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
FUNÇÃO 18 – Gestão Ambiental
SUB-FUNÇÃO 122 – Administração Geral
PROJETO 2144 – Implantação do Sistema de Reuso de Águas Servidas
FONTE 1.5010000 – Outros Recursos Não Vinculados
ELEMENTO 3.3.90.30 – Material de Consumo R$ 36.100,00
  3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 4.700,00
  4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente R$ 9.200,00
SUBTOTAL R$ 50.000,00

 

Tabela II

ÓRGÃO 11.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
FUNÇÃO 17 – Saneamento
SUB-FUNÇÃO 512 – Saneamento Básico Urbano
PROJETO 1.017 – Construção do Sistema de Saneamento Básico
FONTE 17000000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União
ELEMENTO 4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 50.000,00
SUBTOTAL R$ 50.000,00

 

TOTAL GERAL R$ 50.000,00

 

Ruy Barbosa-RN, em 26 de abril de 2024.

 

 

FRANCISCO FELIPE DA SILVA

 

Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa

Publicado por:
Maria Nayane Felipe da Silva
Código Identificador:C90A087B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/04/2024. Edição 3273
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