ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 579, DE 26 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a Autorização para a Abertura de Crédito Especial, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUY BARBOSA-RN: no uso das atribuições que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal, e com base na Lei Federal nº 4.320/64.
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei nº 571/2023, de 16 de novembro de 2023 – LOA-2024, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), conforme especificações contidas na tabela I, anexa.
Art. 2º – Servirá como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Especial especificado no Art. 1º desta lei, a anulação parcial ou total de dotações orçamentária, de acordo com o Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificações contidas na Tabela II, anexa.
Art. 3º – As tabelas I colacionada no Projeto de Lei passa a ser o Anexo I e integralizada a Lei.
Art. 4º – O Crédito Especial autorizado no caput do art. 1º da presente Lei, será aberto através de Decreto emanado pelo Prefeito Municipal.
Art. 5º – Ficam alteradas no que couber, a Lei de Diretrizes Orçamentária 2024 e o PPA 2022/2025.
Art. 6º – Fica autorizada a suplementação das dotações especificadas nesta Lei, no caso em que não sejam suficientes para realização das ações previstas, em até o limite previsto.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º – A presente Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Ruy Barbosa-RN, em 26 de abril de 2024.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa
LEI MUNICIPAL Nº 579, DE 26 DE ABRIL DE 2024 – TABELAS
Tabela I
ÓRGÃO | 09.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA | ||
FUNÇÃO | 18 – Gestão Ambiental | ||
SUB-FUNÇÃO | 122 – Administração Geral | ||
PROJETO | 2144 – Implantação do Sistema de Reuso de Águas Servidas | ||
FONTE | 1.5010000 – Outros Recursos Não Vinculados | ||
ELEMENTO | 3.3.90.30 – Material de Consumo | R$ | 36.100,00 |
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | R$ | 4.700,00 | |
4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente | R$ | 9.200,00 | |
SUBTOTAL | R$ | 50.000,00 |
Tabela II
ÓRGÃO | 11.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | ||
FUNÇÃO | 17 – Saneamento | ||
SUB-FUNÇÃO | 512 – Saneamento Básico Urbano | ||
PROJETO | 1.017 – Construção do Sistema de Saneamento Básico | ||
FONTE | 17000000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União | ||
ELEMENTO | 4.4.90.51 – Obras e Instalações | R$ | 50.000,00 |
SUBTOTAL | R$ | 50.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ | 50.000,00 |
Ruy Barbosa-RN, em 26 de abril de 2024.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa
Maria Nayane Felipe da Silva
Código Identificador:C90A087B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/04/2024. Edição 3273
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