ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 581, DE 10 DE JUNHO DE 2024
FRANCISCO FELIPE DA SILVA,Prefeito (a) do Município de Ruy Barbosa, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificada a alteração no Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO LITORAL AGRESTE POTIGUAR DO RIO GRANDE DO NORTE – CIM AMLAP/RN, de que trata Lei Municipal n.º 549, de 19 de maio de 2023, nos termos do Anexo I desta Lei, autorizando-se sua consolidação ao texto original para os fins de direito.
Art. 2º Fica ratificada a alteração no Estatuto do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO LITORAL AGRESTE POTIGUAR DO RIO GRANDE DO NORTE – CIM AMLAP/RN, na forma aprovada pela Assembleia Geral da Entidade em 12/03/2024 – Anexo II desta Lei, autorizando-se sua consolidação ao texto original para os fins de direito.
Art. 3° As alterações de que tratam os artigos 1º e 2º desta Lei, serão publicadas, após a vigência de todas as Leis de ratificação, publicadas pelos Entes consorciados.
§ 1º Observado o disposto no caput deste artigo, o Protocolo de Intenções e o Estatuto consolidado do CIM AMLAP será publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN).
§ 2º O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a firmar aditivo ao Contrato de Consórcio para sua adequação aos termos do Protocolo de Intenções consolidado.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário, convalidados os atos até então praticados.
Ruy Barbosa/RN, 10 de junho de 2024.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Municipal
Maria Nayane Felipe da Silva
Código Identificador:94D64839
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/06/2024. Edição 3303
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