ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 582, DE 10 DE JUNHO DE 2024
Fixa os subsídios dos Agentes Políticos do Município de Ruy Barbosa/RN, para o Período da Legislatura de 2025 a 2028.
O Prefeito Municipal de Ruy Barbosa/RN:
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. O subsídio mensal dos Agentes Políticos do Município de Ruy Barbosa/RN, para a Legislatura: 2025 a 2028, fica fixado conforme consta da Planilha, abaixo:
CARGO | VALOR – R$ |
Prefeito | 16.000,00 |
Vice-Prefeito | 8.000,00 |
Secretário | 4.500,00 |
Vereador-Presidente da Câmara | 6.500,00 |
Vereador | 6.000,00 |
Art. 2º. Os subsídios dos vereadores, de que trata o artigo anterior obedecerão aos seguintes requisitos:
I – a Câmara Municipal não gastará mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluindo o gasto com o subsídio de seus vereadores (Art. 29-A, §1º);
II – os subsídios pagos não poderão ultrapassar, individualmente, 20% (vinte por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais, tomando como base a Lei Estadual nº 11.315/2022, nos termos do Art. 29, VI, “a” da CF;
Art. 3º. Os Vereadores da Câmara Municipal de Ruy Barbosa receberão o 13° (Décimo Terceiro) subsídio, tomando como base o valor integral do subsídio mensal, nos termos do Art. 7º, VIII, da Constituição Federal.
Art. 4º. Faz parte integrante da presente Lei o devido estudo de impacto orçamentário e financeiro, nos termos do disposto no § 5º, do Art. 17, da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Orçamento da Câmara Municipal, para os Vereadores e do Orçamento Geral do Município para os demais agentes políticos.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.
Ruy Barbosa, 10 de junho de 2024.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Municipal
Maria Nayane Felipe da Silva
Código Identificador:FC18159A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/06/2024. Edição 3303
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